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segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Em editorial, Folha de S. Paulo diz que PLC-122 deve ser revisto em nome da liberdade de opinião religiosa

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Por Valmir Costa
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O jornal Folha de S. Paulo defendeu neste domingo, 28, em seu editorial, a “liberdade de opinião” dos conservadores e religiosos diante do Projeto de Lei da Câmara 122-06 (PLC-122/06). O jornal lembra as agressões que os jovens homossexuais sofreram na Av. Paulista por parte de outros jovens homofóbicos.

No entanto, a Folha afirma que a violência seria “supostamente por preconceito antigay”. Assim, diz que aprovar a lei seria dar vazão às condenações que a população, respaldada pela mídia, daria a tais agressores.

De forma conservadora, a Folha de S. Paulo defende a liberdade de expressão de setores religiosos e opositores dos direitos dos homossexuais. Segundo o jornal, o PLC-122/06 é inconstitucional.

“O direito constitucional à liberdade de expressão e consciência, sem dúvida, é um dos valores que cumpre reiterar na análise do assunto”, diz o editorial. Segundo o jornal, os homossexuais já têm esse direito resguardado na Constituição, no texto de 1989, que trata do “preconceito racial”. No entanto, não explica como essa lei seria favorável aos LGBT.

Em nome de Deus – O editorial reacionário defende o posicionamento dos fundamentalistas evangélicos e, inclusive, coloca-os com mais valia do que os LGBT por causa de Deus. “Do mesmo modo, espera-se que ninguém estará impedido pela nova lei de considerar o homossexualismo atentatório aos mandamentos de Deus; até a Bíblia teria de ser censurada, nesse caso”, diz outro trecho.

Além do mais, a Folha critica “o excessivo rigor nas punições, que chegam a vários anos de cadeia, em casos que não são de violência física – quanto a estes, sempre foram coibidos pelo Código Penal” (Sic). Sendo assim, o jornal paulista defende a mudança do texto do PLC-122/06 para que tais setores que criticam o “homossexualismo” – como escreve a Folha no seu manual de redação – não sejam penalizados. Isso porque, segundo o editorial, “o Brasil tem-se saído razoavelmente bem, dada a autoimagem, nem sempre confirmada na prática, de tolerância que cultivam seus habitantes”. Daí, fica a pergunta à Folha de S. Paulo: tolerância onde? Leia o texto na íntegra:
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LEI DA HOMOFOBIA
Legislação deve punir atos de discriminação contra homossexuais, mas precisa ser equilibrada para não ferir a liberdade de opinião

Desde 2006 tramita no Senado Federal, depois de já aprovado pela Câmara, o projeto da chamada "Lei da Homofobia", criminalizando atitudes resultantes de "preconceito de sexo, orientação sexual e identidade de gênero".

A polêmica em torno do assunto ganhou intensidade nas últimas semanas. Houve, em primeiro lugar, as justificadas reações de choque e de repúdio diante dos recentes casos de agressão, supostamente por preconceito antigay, de jovens na avenida Paulista. Pressionar pela aprovação da Lei da Homofobia surge, assim, como forma de dar vazão institucional às condenações que o episódio justificadamente suscita.

Reações contrárias ao projeto, contudo, surgem nos setores religiosos, que contam com a crescente influência da bancada evangélica para barrar a iniciativa.

Nos dois lados do debate, há quem se veja vítima de censura e preconceito. O direito constitucional à liberdade de expressão e consciência, sem dúvida, é um dos valores que cumpre reiterar na análise do assunto.

Na verdade, a chamada Lei da Homofobia constitui-se de uma ampliação, no que diz respeito à orientação sexual, de um texto em vigor desde 1989, punindo atos e manifestações de preconceito racial. Trata-se de uma espécie de reforço a direitos de grupos que já encontrariam proteção na Carta e em códigos vigentes.

Há um risco potencial de que a aplicação dessas legislações fira o princípio da liberdade de expressão, embora não conste que ele tenha sido, até aqui, afrontado.

Do mesmo modo, espera-se que ninguém estará impedido pela nova lei de considerar o homossexualismo atentatório aos mandamentos de Deus; até a Bíblia teria de ser censurada, nesse caso.

Depende do bom senso do Ministério Público e da magistratura a aplicação adequada da lei. Há de se considerar, ademais, o excessivo rigor nas punições, que chegam a vários anos de cadeia, em casos que não são de violência física – quanto a estes, sempre foram coibidos pelo Código Penal.

A aplicação sensata da lei, tal como foi redigida, ou a busca de um acordo razoável em torno de possíveis modificações em detalhes do texto, evitariam os inconvenientes reais ou imaginários que se antepõem à sua aprovação.

Mas o bom senso e o equilíbrio são, sem dúvida, as primeiras vítimas quando está em jogo, mais uma vez, a explosiva mistura de sexualidade e religião. Dessa verdadeira neurose do mundo contemporâneo, o Brasil tem-se saído razoavelmente bem, dada a autoimagem, nem sempre confirmada na prática, de tolerância que cultivam seus habitantes.

É essencial preservá-la; mas, a julgar pela celeuma com relação ao projeto, e pelos recentes casos de perseguição a homossexuais, o espectro da intolerância resiste e se renova sem descanso.

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