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segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Continuidade de pensão para LGBT ainda é dúvida no Governo Federal

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Enquanto é grande a movimentação em torno do projeto de lei n° 122, que criminaliza a homofobia, ou seja, algo que pode representar um avanço na cidadania LGBT no País, em outro ponto da Esplanada dos Ministérios, pode acontecer um passo atrás. Desde agosto de 2009, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não é mais obrigado a conceder pensões por morte nem auxílio-reclusão a integrantes de casais do mesmo sexo. A apreensão é causada pelo silêncio do órgão sobre o novo cenário. Vão se completar seis meses desde a decisão e não há garantia de que esse direito continuará a existir.

Oficialmente, o Ministério da Previdência Social diz que o assunto está em análise. Portanto, embora o governo federal tenha programas específicos para LGBT e conte com um órgão que trata da questão, a manutenção desse benefício não foi adotado de pronto pelo ministro responsável. Essa contradição a respeito da cidadania LGBT ocorre desde 2000, quando uma decisão judicial provocada por uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul impôs ao INSS o reconhecimento de casais do mesmo sexo. O instituto recorreu, perdeu em instâncias intermediárias, mas, em agosto de 2009, venceu no Superior Tribunal de Justiça.


A Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais (ABGLT) vem agindo no caso desde que o INSS brigava na Justiça contra a concessão de pensões. Com o fim da determinação de reconhecimento dos casais do mesmo sexo, a entidade recorreu à Presidência da República. O presidente da ABGLT, Toni Reis, condena a possível perda do direito previdenciário e ainda espera uma resposta. "Encaminhamos um pedido formal ao presidente Lula para intervenção no assunto, mas só tivemos a confirmação de recebimento. A não concessão desse benefício será um retrocesso para a cidadania LGBT no Brasil."


Para poder cumprir a decisão judicial sobre a concessão de pensão a homossexuais, o instituto criou até um conjunto de normas internas para orientar todas suas unidades no Brasil. Desde 2000, todos os postos do INSS estão preparados para realizar esse procedimento. Como documentos principais para ter direito à pensão por morte ou para receber o auxílio-reclusão, o companheiro deve apresentar três comprovantes de que houve a relação amorosa. Vale documentos como registro de união civil feita em cartório e atestado de conta bancária em comum. Quem já conseguiu algum benefício por conta de uma relação homossexual pode perdê-lo, de acordo com a visão de alguns advogados.


O relações públicas José Jance Marques, de 24 anos, é companheiro do estudante Ig Uractan, de 21 anos, e teme a possível vedação aos direitos previdenciários a casais do mesmo sexo. "Seria uma violação de uma garantia. Contribuo para o INSS e quero que o meu parceiro tenha o direito de receber pensão caso eu morra. Se eu não tiver essa garantia, pergunto, para onde iria meu dinheiro? Para pagar pensão de héteros homofóbicos?", diz. O casal está junto há três anos.


Welton Trindade


Fonte: Publicado em 10.01.2010 em http://www.paroutudo.com/materias/redacao/100110.php


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