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quarta-feira, 3 de março de 2010

Salvador: Plano de saúde reconhecerá uniões homoafetivas

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Plano de Saúde dos Servidores Municipais reconhecerá uniões homoafetivas

A emenda que inclui como dependentes no plano de saúde dos servidores municipais os companheiros de relações homoafetivas foi aprovada na tarde desta quarta-feira (3) pela Câmara de Vereadores. “Pela primeira vez este direito é reconhecido institucionalmente. Antes só era possível incluir um companheiro homoafetivo como dependente através de ação judicial”, destacou a autora da proposta, a vereadora Vânia Galvão (PT).

A aprovação da medida representa uma conquista para o movimento LGBT na Bahia. O detalhamento de como deverá ser comprovada este tipo de união ocorrerá com a regulamentação da lei.

Fonte: Bahia Notícias




Veja a justificativa da emenda:

A presente emenda visa instituir tratamento equânime aos servidores municipais e seus dependentes na adesão do plano de assistência médica, ambulatorial e hospitalar a despeito de sua orientação sexual.

Não há vício de iniciativa em que pese a proposição seja de iniciativa do Executivo Municipal, uma vez que não há na hipótese aumento de despesa vedado pelo Art. 176 do Regimento Interno desta Casa.

O contexto social moderno aponta a necessidade de tutela normativa da união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, consagrada pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da autodeterminaçã o, da intimidade, da não-discriminaçã o e da solidariedade.

Ressalte-se que a nova definição de entidade familiar, vem sendo admitida amplamente pela doutrina e jurisprudência, a exemplo do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente, que reconheceu o direito a benefício previdenciário de companheiro em união estável homoafetiva. Senão vejamos:

“É certo que o Direito não regula sentimentos, mas define as relações com base neles geradas, o que não permite que a própria norma, que veda a discriminação de qualquer ordem, seja revestida de conteúdo discriminatório. O núcleo do sistema jurídico deve, portanto, muito mais garantir liberdades do que impor limitações na esfera pessoal dos seres humanos.

Assim, relações fundadas no afeto e na mútua assistência, consolidadas entre pessoas do mesmo sexo, têm sido, gradativamente, inseridas no âmbito do Direito de Família, especialmente pela doutrina e pela jurisprudência, o que deve conduzir a uma inevitável normatização do tema.” RECURSO ESPECIAL Nº 1.026.981 - RJ (2008/0025171- 7) Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI

No mesmo sentido, a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) contemplou o atual conceito de família, ao proteger casais formados por pessoas do mesmo sexo, em seu art. 5º, o qual segue reproduzido, na parte que interessa:

“Art. 5 Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

(...)

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.”

Diante disso, e consubstanciado nas razões supra citadas, é que esperamos contar com o apoio desta Casa e dos edis para aprovação da referida emenda.

Sala das Sessões, 03 de março de 2010.

Vânia Galvão

Vereadora PT/Salvador

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