sábado, 22 de maio de 2010
ARTIGO] Estatuto das Famílias - Cynthia Barcellos
A pluralidade das famílias tendo como base o afeto é a grande sustentação do Projeto de Lei n. 2285/2007, chamado Estatuto das Famílias.
É notório: a sociedade vem evoluindo de forma vertiginosa sem que as leis possam acompanhar seus passos. Especialmente, no campo do direito relativo às famílias essa dita evolução é surpreendente, senão assustadora para os menos avisados.
E é nesse sentido que nasceu o Projeto de Lei n. 2285/2007, de autoria do Deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). O Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM sempre atento aos novos contornos familiares foi o grande idealizador desse projeto, que busca um Direito das Famílias mais adequado à sociedade contemporânea.
Falando claramente, mais do que uma reforma completa do Código Civil, o Estatuto das Famílias visa reestruturar toda a matéria ligada ao Livro das Famílias, buscando autonomia com novas regras processuais e materiais.
Dentre as inovações, o Estatuto traz a máxima constitucional de que todas as entidades familiares possuem a mesma dignidade e igual merecimento de proteção do Estado. Assim, são consideradas famílias plurais: as famílias parentais, onde estão inseridas as monoparentais (formadas por apenas um dos pais e filhos), as socioafetivas, aquelas formadas por parentes, ou seja, avós e netos, tios e sobrinhos e finalmente a mais polêmica de todas: a família homoafetiva.
No último dia 12-05-2010, aconteceu na Câmara dos Deputados Audiência Pública para discutir o mencionado Estatuto das Famílias. Do atual texto, em análise, pela Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania - CCJC, foram retiradas as questões sobre a união homoafetiva e a adoção por casais homossexuais. Porém, esses pontos polêmicos foram retomados pelo debate, em razão da urgência de leis que assegurem os direitos homoafetivos.
É indubitável que a família é a base da sociedade. Premissa essa que está consagrada pela nossa Carta Máxima, a Constituição Federal. É na família que se forma o caráter das pessoas para o mundo. Seus laços são surpreendentemente fortes e, cada núcleo traz suas características próprias transmitidas por gerações a gerações.
Esquecidos os pecados, as culpas e as opressões, nestes tempos de vanguarda, os laços citados são tanto de cunho sanguíneo como afetivo. Não importa, a herança geracional é a mesma.
Assim, a família ao mesmo tempo liberta e aprisiona os indivíduos, pois é no seu seio que as pessoas aprendem ou não a suportar as diferenças e as diversidades.
E é isso que prega o Estatuto das Famílias, a convivência respeitando-se as diferenças.
Sem sombra de dúvidas, a ausência de leis que garantam os direitos de pessoas homossexuais se origina no medo de se perder a família tradicional.
A família nunca irá se perder! Os núcleos familiares continuarão a serem formados e a existência de famílias homoafetivas não ameaça a família tradicional. Nesse sentido, afirma a ilustre jurista gaúcha Maria Berenice Dias: nos países em que a união entre parceiros do mesmo sexo é reconhecida, tais como Argentina, Uruguai, México e Canadá, as famílias continuam a ter o seu curso normal e a sociedade convive muito bem com esse fato.
Na verdade, um país forte não um é país que encobre a realidade como um faz-de-conta. E, sim aquele que encara as diferenças, como passa a encarar o Estatuto das Famílias, onde se faz prevalecer a dignidade da pessoa humana acima de qualquer dogma.
Chyntia Barcellos é advogada e mediadora de conflitos. Especialista em Direito Homoafetivo
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