Pages

Banner 468 x 60px

 

sábado, 1 de maio de 2010

Especialistas comentam decisão do STJ de permitir adoção por casal de lésbica

0 comentários
A psicóloga Luciana Reis Maidana e a fisioterapeuta Lídia Guteres (e centenas de outros homossexuais no país) comemoraram na última terça-feira (27/041) a decisão histórica do Supremo Tribunal de Justiça de permitir que elas adotassem um casal de meninos. Agora, elas poderão dar aos seus filhos o sobrenome das duas.

Luciana e Lídia iniciaram a batalha pelo direito de registrar as crianças há quatro anos, quando o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou a adoção. Apesar da vitória, o Ministério Público Federal contestou a decisão do tribunal, e somente esta semana elas puderam, enfim, ser reconhecidas como uma família.

Para a advogada especializada em Direito de Família e Homoafetivo e autora do livro "Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais", Sylvia Maria Mendonça do Amaral, a decisão foi importante porque significou mais uma vitória para os direitos LGBT no Brasil. "Passo a passo, mesmo que lentamente, a comunidade LGBT vai ganhando espaço e acesso a seus direitos", comenta a advogada. "Os homossexuais são tão esquecidos por nossas leis que uma vitória, seja ela qual for, tem que ser muito comemorada, mesmo por aqueles que sequer pensam em adotar crianças."

A vitória do casal de mulheres na Justiça do Rio Grande do Sul deve abrir precedente para outros casos semelhantes em todo o país. A desembargadora aposentada Maria Berenice Dias calcula que já foram julgados mais de 20 processos de adoção envolvendo casais do mesmo sexo e um número superior a 700 jurisprudências a favor de algum direito que normalmente é negado aos homossexuais.

Na opinião de Berenice Dias, pela primeira vez, um tribunal superior se posiciona favoravelmente não apenas à adoção, mas também às uniões do mesmo sexo como entidade familiar. "Ainda que não seja uma decisão vinculante, é uma diretriz muito segura para todos os juízes e tribunais", acredita a desembargadora aposentada.

"A decisão não deve obrigatoriamente ser seguida por outros tribunais, mas serve como uma orientação. Os próximos casais que quiserem adotar vão usar como argumentação que se esse direito já foi concedido a um casal, não há motivos para que não lhes seja concedido o mesmo", complementa a advogada Sylvia Maria Mendonça do Amaral.

Fonte: A Capa

0 comentários:

Postar um comentário