O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um homem de ter que indenizar a ex-mulher por tê-la largado por outro homem. A mulher já havia ganho em primeira instância o direito à indenização no valor de R$ 50 mil entre outras reivindicações. O ex-marido recorreu da multa e ganhou.
O relator do recurso justificou a decisão: “Quanto ao envolvimento do homem com outra pessoa do mesmo sexo, não há que se fazer distinção, em face do princípio constitucional da isonomia, lembrando que inexiste na espécie qualquer fato vexatório excepcional a justificar a concessão da pretendida indenização, que não é devida pelo simples fato de cuidar-se de envolvimento homossexual”
As informações são do Uol.
O relator do recurso justificou a decisão: “Quanto ao envolvimento do homem com outra pessoa do mesmo sexo, não há que se fazer distinção, em face do princípio constitucional da isonomia, lembrando que inexiste na espécie qualquer fato vexatório excepcional a justificar a concessão da pretendida indenização, que não é devida pelo simples fato de cuidar-se de envolvimento homossexual”
As informações são do Uol.

1 comentários:
Muito gostosa essa mulher, né? [modo irônico]
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