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sábado, 31 de julho de 2010

[ARTIGO] União civil estável: reconhecimento de direitos e conquista da cidadania plena! - José Genoino

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Deputado José Genoíno, na foto, com travesti Lauren Beauty, do E-Jovem

Na semana passada foi aprovada a lei que permite casamento, bem como a adoção, entre pessoas do mesmo sexo na Argentina. A votação durou toda a madrugada. Muitos debates aconteceram no senado e também nas ruas. Cidadãos argentinos organizaram passeatas, abaixo-assinados e levaram pessoas às ruas tanto para defender a aprovação da lei quanto para se posicionar contrariamente. No final, o que prevaleceu foi o reconhecimento de direitos civis, da cidadania. Esta vitória foi muito importante porque ela representa avanço, quebra de paradigmas e preconceitos, além de abrir um flanco importante na luta pelos direitos civis em toda a América Latina.

No Brasil, o impacto desta aprovação é muito positivo, porque facilita o debate do nosso projeto que tramita na Câmara Federal. O PL 4914/2009 trata da união civil estável para pessoas do mesmo sexo, com direitos e deveres. União estável é um princípio constitucional que diz respeito à aposentadoria, à repartição de bens, à segurança previdenciária. Não tratamos do conceito de constituição de família e casamento, mas de conquista da cidadania.

O Congresso Nacional está aquém de toda a discussão que se realiza no mundo, aquém de mais de 10 decisões de Estados em que a justiça toma decisões de reconhecimento de união estável. Há, inclusive, uma representação da Procuradoria Geral da República no Supremo Tribunal Federal para reconhecer direitos civis entre pessoas do mesmo sexo. Seria importante que esta representação no STF definisse o preceito constitucional de igualdade de direitos. Pois esta igualdade de direitos está prevista no art. 5º da nossa Constituição. Está prevista na união estável,no capítulo da família da nossa Constituição, e é uma exigência dos tempos atuais.

Nos últimos anos, vivemos no Brasil um momento ímpar de transformações sociais com políticas públicas de inclusão, de diminuição das disparidades econômicas na sociedade, de consolidação de direitos. E esta consolidação deve passar por mudanças também no espectro político-cultural. É preciso que avancemos na instituição dos direitos civis, no conceito de cidadania.

Foi com essa prerrogativa que apresentei, junto a outros deputados, o projeto de lei 4914/2009. Porque faz com que encaremos este importante debate em nossa sociedade do que é, de fato, reconhecimento de direitos e cidadania. E esse debate não é ideológico nem religioso, mas no campo da consagração dos direitos civis. As opções por motivos religiosos, por motivos filosóficos, são respeitadas. Portanto, ninguém está afrontando nenhuma convicção, nenhum dogma, nenhum fundamentalismo. Nós, que defendemos o Estado laico, nós, que defendemos a pluralidade, devemos ser, sempre, ardorosos defensores da igualdade de direitos civis.

Para conhecer o PL 4914/2009 clique aqui.

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