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quinta-feira, 15 de julho de 2010

Lei argentina do casamento gay deve influenciar Brasil, dizem ativistas

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País foi o 1º latino-americano a reconhecer casamento entre homossexuais. 
Para deputado, Congresso brasileiro deve votar questão ainda este ano.
 
Amauri Arrais  
G1
 
A aprovação pelo Senado argentino da lei que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo pode influenciar a legislação brasileira, onde projetos sobre o tema tramitam há pelo menos 15 anos, acreditam ativistas que defendem a causa no país.


“É uma decisão que tem um efeito fantástico num país em fronteira com o nosso. Tanto quanto o Brasil, a Argentina tem uma influência religiosa muito severa e conseguiu chegar lá. Acho que vai fazer nosso legislador rever seus conceitos. Ele não gosta de ver que nossa legislação está em descompasso”, acredita a desembargadora Maria Berenice Dias, uma das pioneiras na defesa de direitos homossexuais no país.
 
Presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABLGT), Toni Reis também acredita que a decisão do país vizinho deve repercutir no Brasil, assim como ocorreu com países europeus.
 
Ele lembra que os dois candidatos à frente na disputa presidencial em outubro, Dilma Rousseff e José Serra, já se pronunciaram favoráveis à união civil de pessoas do mesmo sexo.


Um dos autores do projeto de lei atual sobre o tema que tramita na Câmara, o deputado José Genoino (PT-SP), diz ver um clima favorável para a aprovação da união civil no Brasil até o final deste ano. “Tenho conversado com os deputados e tem aumentado a receptividade com o projeto”, diz o parlamentar, que divide a autoria com outros 11 colegas, de partidos que vão do PC do B ao DEM.

Para Genoino, o Congresso brasileiro pode ficar com a pecha de “conservador” caso não siga o exemplo argentino e de outros países. “Na prática, isso já está acontecendo na lei. Temos dez decisões de tribunais federais reconhecendo a união de pessoas do mesmo sexo. A Caixa Econômica Federal já a reconhece para aquisição de imóveis, tem uma ação da Procuradoria Geral da República questionando o Supremo“, cita.


O projeto de lei em discussão na Câmara foi reunido a outro, de 2007, de autoria do deputado Clodovil Hernandes, morto em março de 2009. Antes deste, outra proposta, da então deputada Marta Suplicy, apresentada em 2005, nunca chegou a ser votada no plenário por falta de acordo entre líderes.


A proposta atual, que ainda deve passar por duas comissões da Câmara antes de chegar ao plenário, prevê a união civil, mas exclui do texto termos polêmicos como “casamento” e “adoção”. Segundo Genoino, esta foi a forma encontrada por deputados e ativistas dos direitos gays de evitar uma maior rejeição do projeto por outros parlamentares e a Igreja.

Sem efeito no Brasil

O casamento gay com plenos direitos é reconhecido nacionalmente em nove países: África do Sul, Bélgica, Canadá, Espanha, Holanda, Islândia, Noruega, Portugal, Suécia. O matrimônio também é reconhecido em alguns Estados dos Estados Unidos e da Austrália e na Cidade do México.
 
No Brasil, casais homossexuais recorrem a contratos de união estável e sociedades como forma de conquistar alguns direitos civis garantidos apenas a casais heterossexuais.


De acordo com a desembargadora Maria Berenice Dias, a nova lei argentina não dá a casais homossexuais brasileiros o direito de casar no país vizinho – já que os efeitos dessa união não seriam reconhecidos pela legislação brasileira. Apenas os brasileiros que casarem com argentinos poderiam ser beneficiados.

Jurisprudência

Especializada em direito da família, a desembargadora tem se dedicado a formar comissões para discutir direito homoafetivo nas seções estaduais da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) -atualmente há grupos em 13 estados. O primeiro congresso nacional sobre o tema deve ocorrer em março de 2011, no Rio de Janeiro.


A ideia, ela afirma, é sensibilizar advogados do país sobre a questão e fazê-los usar a jurisprudência como ferramenta para assegurar a homossexuais o direito à cidadania. “No momento em que todos começarem a trabalhar com isso e tiver um número significativo de ações, haverá jurisprudência, e o Poder Judiciário vai ter de dar resposta.”

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