Em ano de eleição nos questionamos sobre as possíveis mudanças que podem ocorrer. Para nós, defensores ou interessados na defesa dos Direitos Homoafetivos, temos esperança que os novos governantes sejam desprovidos de preconceito e regularizem esses direitos.
Os governantes não podem mais deixar de observar que, além de ser uma realidade onde a sociedade não pode mais calar-se, trata-se sobretudo de uma relação amorosa como qualquer outra heterossexual, não havendo nada que a desqualifique, possui apenas como diferencial, duas pessoas do mesmo sexo.
Recentemente a Argentina regularizou o Direito do casamento entre pessoas do mesmo sexo, que já é um grande avanço para a América do Sul. Mas será que no Brasil os novos governantes aprovarão leis reconhecendo aos homossexuais esses direito? Em uma situação hipotética, partindo do pressuposto que o casamento homoafetivo fosse aprovado, quais seriam seus benefícios se comparado à União Estável Homoafetiva reconhecida em juízo?
Atualmente o reconhecimento da União homoafetiva pode ser pleiteada em juízo, porém apenas as relações homoafetiva estáveis, ou seja, duradoura, onde o casal vive como se casados fossem e passam para a sociedade essa imagem. Para os casais não estáveis, que são vistos apenas como namorados , esses direitos em especial não são válidos, não por discriminação, apenas por tratar-se de uma relação simples como qualquer outro casal heterossexual, que em igual situação não possuem direitos.
DUAS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O CASAMENTO HOMOAFETIVO EM CASO DE APROVAÇÃO DA LEI, E A UNIÃO HOMOAFETIVA ESTÁVEL, ATUALMENTE RECONHECIDA EM JUÍZO.
1) Não seria apenas aplicado o regime da Comunhão Parcial de Bens, prevista aos casos de reconhecimento de união estável por um Juiz . Os casais homoafetivos poderiam escolher , da mesma forma que os casais heterossexuais, o regime de bens que melhor se adequasse a realidade e intenção do casal. Ou seja, o maior benefício da aprovação da lei em relação a União Estável seria a possibilidade do casal ter uma grande variedade de regimes de divisão de bens para escolherem, e não apenas se prenderem a um regime de bens.
2) É importante mencionar ainda que, atualmente, os casais homoafetivos que desejem ter seu direito reconhecido, necessariamente devem propor uma ação na Justiça. Em caso do casamento ser permitido, após a celebração da cerimônia, nenhum processo seria necessário, ou seja, não passariam os casais homoafetivos pelo desgaste ou situação vexatória de tentar provar em juízo o amor que um possui pelo outro e ainda correr o risco de ter negado o seu pedido.
O principal benefício do casamento seria o maior aceite pela sociedade dessa união, sendo proibido por lei qualquer discriminação. Acredito que com a aprovação, a sociedade veria com outros olhos essa união. Na tabela a seguir, expomos o que entendemos de maior relevância em caso de aprovação do casamento:
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Thiago é advogado do escritório Freitas Lins Advogados e especialista em Direito homoafetivo. AQUI você confere seu blog.
Fonte: Mix Brasil
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