Tribunal de Justiça do Amazonas
O Tribunal de Justiça do Amazonas disponibilizou no Diário da Justiça o provimento nº 174/2010 que diz respeito às regras para a lavratura de Escritura Pública de Declaração de Convivência e União Homoafetiva.
De acordo com a publicação, os cartórios do Estado devem lavrar a declaração de união entre pessoas capazes, independente de identidade ou oposição de sexo.
O provimento é assinado pelo desembargador Luiz Wilson Barroso, corregedor geral em exercício do TJAM. O contrato de união reconhece o casal Gay como entidade familiar.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas, Fábio Mendonça, explicou que a declaração é como um contrato que estabelece regras em relação ao patrimônio do casal.
Segundo ele, a decisão ainda não é a legalização do Casamento Homossexual, mas garante segurança para os casais que vivem em união Homoafetiva.
Com a decisão, a união Homoafetiva passa a ser reconhecida como prova de dependência econômica. A declaração pode ser usada como comprovação na Previdência Social, companhias de seguro, instituições financeiras e outros.
Para obter a Escritura Pública de Declaração de Convivência e União Homoafetiva, o casal interessado deve ir ao cartório e apresentar documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento averbada a separação judicial ou divórcio, certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação dos bens móveis.
0 comentários:
Postar um comentário