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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Justiça do Amazonas determina que cartórios registrem Uniões Gays

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Tribunal de Justiça do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas disponibilizou no Diário da Justiça o provimento nº 174/2010 que diz respeito às regras para a lavratura de Escritura Pública de Declaração de Convivência e União Homoafetiva.

De acordo com a publicação, os cartórios do Estado devem lavrar a declaração de união entre pessoas capazes, independente de identidade ou oposição de sexo.

O provimento é assinado pelo desembargador Luiz Wilson Barroso, corregedor geral em exercício do TJAM. O contrato de união reconhece o casal Gay como entidade familiar.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas, Fábio Mendonça, explicou que a declaração é como um contrato que estabelece regras em relação ao patrimônio do casal.

Segundo ele, a decisão ainda não é a legalização do Casamento Homossexual, mas garante segurança para os casais que vivem em união Homoafetiva.

Com a decisão, a união Homoafetiva passa a ser reconhecida como prova de dependência econômica. A declaração pode ser usada como comprovação na Previdência Social, companhias de seguro, instituições financeiras e outros.

Para obter a Escritura Pública de Declaração de Convivência e União Homoafetiva, o casal interessado deve ir ao cartório e apresentar documento de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento averbada a separação judicial ou divórcio, certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação dos bens móveis.

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