A Advocacia Geral da União (AGU) autorizou a concessão de pensão em caso de morte de um dos pares de casal homossexual, caso o morto seja funcionário público federal. A decisão foi publicada no último dia 26 de agosto para atender a uma solicitação do parceiro de um funcionário público que morreu.
Com a medida, não é mais necessário o viúvo de casal homossexual recorrer à Justiça para requerer a pensão. No entanto, a súmula não esclarece se o direito será estendido a todos os casais homossexuais ou apenas aos do funcionalismo público federal.
Para respaldar a súmula, a AGU baseou-se num artigo da Constituição Federal, que reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar.
No parecer, foi escrito que as discriminações sofridas por homossexuais não estão de acordo com os princípios constitucionais. Em junho deste ano, a AGU publicou o Parecer 038/2010, que reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo para fins previdenciários do setor privado.
Fonte: Mundo Mais
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