Pages

Banner 468 x 60px

 

sábado, 25 de setembro de 2010

UERJ pretende aplicar sanções disciplinares à homofobia

1 comentários
Caros amigos e amigas, em especial da comunidade LGBT: 

Tenho feito, no decorrer de meu mandato na Reitoria da UERJ algumas reflexões sobre o mundo contemporâneo e, por algumas vezes, assusto-me com os fatos e com alguns discursos que apontam para a intolerância e a homofobia.
 
Esta espécie cínica, desonesta e bárbara de afirmação pseudo-científica de teorias que justificam a homofobia, baseada em discursos preconceituosos e fundamentalistas, me obrigaram, como dirigente público de uma instituição de ensino superior, a tomar posições.
 
Lamentavelmente muitas destas posições bárbaras e desonestas foram apoiadas e geradas no interior do espaço acadêmico. O CLAM (Centro Latino Americano de Sexualidade e Direitos Humanos) apoiado e vinculado ao Instituto de Medicina Social de nossa Universidade tem uma série de estudos demonstrando a construção ideológica de pseudo-teorias científicas que justificavam a homofobia.
 
Tenho considerado que, principalmente a partir da grande revolução científica e tecnológica do século XX, cabe mais do que nunca acrescer uma missão à Universidade, além daquelas tradicionais de desenvolver conhecimento e formar recursos humanos. Acho imperativo que a Universidade tome para si o papel de guardiã de valores civilizatórios e que deve se manifestar de maneira veemente contra qualquer espécie de barbárie. A homofobia, pela suas consequências na história da humanidade (genocídios, pilhagens, discriminações, intolerâncias, e outros mais) já demonstrou que sua existência, manutenção e propaganda são funestas e destrutivas para a civilização e para a humanidade.
 
Tenho ainda afirmado que se não temos a possibilidade de intervenção direta no interior do sujeito, e as mudanças de comportamento e valor não são simples e nem rápidas, é dever de todas as instâncias sociais inibir, impedir de manifestação e punir comportamentos e atitudes desta maneira. Lamento por estas pessoas que pensam deste modo, o ódio imotivado é destrutivo e impede a convivência com os diferentes (maior benefício contra o tédio motivado pela mediocridade), mas não podemos permitir que haja qualquer manifestação homofóbica sem consequência. 
 
Por estas razões propus a aprovação no Conselho Universitário da UERJ de uma legislação pela tolerância e que pune com sanções administrativas duras manifestações de homofobia, de racismo, de sexismo e discriminação por opção religiosa.  Estabeleci três classificações para estes atos: grave, muito grave e gravíssima. Como agravante (o que significa estabelecer este ato na classificação de gravíssima), estabeleci os seguintes itens que dizem respeito direto à comunidade LGBT, em seu artigo 5º, inciso II:
 
“ considerar a homossexualidade como doença.”
 
Recebi sugestões para incluir toda a comunidade LGBT neste artigo e também estabelecer como agravante considerar a orientação sexual como desvio de caráter ou conduta, bem como introduzir os termos lesbofobia e transfobia. Acho que são justas e melhoram o texto.
 
O Conselho Universitário funciona de maneira similar aos parlamentos. Tem uma câmara técnica que aprecia previamente o processo enviado, emite parecer e é analisado e votado no pleno.
 
Enviei o processo para a Comissão de Legislação e Normas do Conselho Universitário solicitando que apreciassem a minuta de Resolução para que fosse votada no dia 24 de setembro próximo no plenário do Conselho. A Comissão de Legislação e Normas estabeleceu que uma decisão desta importância deveria ser melhor discutida no interior da UERJ para a tomada de decisões. Houve uma oposição criada entre métodos pedagógicos e medidas disciplinares.
 
Considero produtivo e bom este debate, mas acho que ele não deve ser realizado exclusivamente intramuros. O prazo estabelecido para o retorno ao pleno do Conselho é na primeira quinzena de novembro.
 
Estou enviando em anexo a minuta de Resolução proposta, caso vocês considerem algo importante, como eu assim penso, manifestem-se. Enviem emails, manifestações públicas e solidárias para os seguintes endereços eletrônicos:
 
a.       reitoria@uerj.br 
b.      secon@uerj.br  (que é o endereço eletrônico da Secretaria dos Conselhos solicitando apensar ao processo vossa manifestação e encaminhar cópia de sua declaração para todos os conselheiros da UERJ)
 
  
Na homepage da UERJ tem o nome de todos os Conselheiros do Conselho Universitário.
Não considero que haja oposição entre medidas educativas e sanções disciplinares. A lei que pune, defende, se justa, a civilização.
 
Sou um Reitor que tem se manifestado claramente e sem subterfúgios pelos direitos civis da comunidade LGBT. Considero que punir a homofobia é um avanço civilizatório imenso. 

Com muito carinho e respeito  
Prof. Ricardo Vieiralves de Castro (foto)
Reitor da UERJ

 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLUÇÂO Nº   /2010 
Estabelece sanções disciplinares para atos
de discriminação social, racial, religiosa, de
gênero e por orientação sexual.

 
O Conselho Universitário, no uso da competência que lhe atribui o parágrafo 3º, do artigo 9º do Estatuto da UERJ e com base no processo nº XXXX/2010, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: 
 
Art. 1º - Ficam estabelecidas sanções disciplinares para atos de discriminação social, racial, religiosa,de gênero e por orientação sexual. 
 
Art. 2º - Submetem-se a estas sanções os corpos discente, docente e técnico-administrativo da UERJ. 
 
Art. 3º - Consideram-se atos de discriminação: 
 
                                                       I.            Manifestar, de qualquer forma, palavras ofensivas dirigidas a pessoas, da UERJ ou da sociedade, em relação à sua origem ou posição social, cor, orientação sexual, gênero  e expressão religiosa;
                                                    II.            Estabelecer como critério para promoção, participação, inclusão em atividades desenvolvidas na UERJ, ou promovidas na UERJ, a origem ou posição social, cor, orientação sexual, gênero ou expressão religiosa do indivíduo;
                                                 III.            Impedir o debate livre sobre a liberdade de orientação sexual, a discriminação por gênero, a igualdade racial e a cultura popular;
                                                 IV.            Cometer qualquer ato de violência física motivado por atos de discriminação;
                                                    V.            Participar de qualquer grupo, organização ou movimento que afirme valores racistas, de discriminação social, de homofobia, de machismo e de discriminação contra a mulher e manifestação de preconceitos religiosos. 
Parágrafo Único – São também atos de discriminação a divulgação, o apoio público e qualquer outra manifestação de adesão a qualquer dos agrupamentos previstos no inciso V.
 
Art. 4º - Os atos de discriminação são de três modalidades:
 
                                                       I.            Grave; 
                                                    II.            Muito grave;
 
                                                 III.            Gravíssimo.

 
Art. 5º - São agravantes nos atos de discriminação:
 
                                                       I.            A atribuição de nomes chulos, a equiparação de humanos com animais e a atribuição de características fenotípicas especiais por sua origem social, cor, gênero, orientação sexual e religiosa.
                                                    II.            Considerar a homossexualidade como doença
                                                 III.            A contestação do genocídio cometido contra judeus na Segunda Guerra Mundial;
                                                 IV.            A exaltação do nazismo, do fascismo e das personalidades de Hitler ou Mussolini;
                                                    V.            A manifestação em veículos de ampla divulgação social
                                                 VI.            Atos de violência ou constrangimento físico.
 
Art. 6º - Para os atos de discriminação serão aplicadas as seguintes penalidade: 
                                                       I.            Para o ato considerado grave, suspensão de até 15 dias, a ser fixada pelo Reitor;
                                                    II.            Para o ato considerado muito grave, suspensão de 15 a 30 dias, a ser fixada pelo Reitor;
                                                 III.            Para o ato considerado gravíssimo, desligamento dos quadros discente, docente ou técnico-administrativo da UERJ.
 
Parágrafo Único – A classificação da modalidade da infração cometida será estabelecida pela comissão de sindicância e/ou inquérito estabelecida para tal fim. 
 
Art. 7º Em respeito à Constituição da Republica Federativa do Brasil e à legislação em vigor, o acusado terá em todo o processo de apuração, o direito de ampla defesa. 
 
Art. 8º - Para os casos previstos na legislação em vigor, a UERJ, após a conclusão dos autos, encaminhará ao Ministério Público a devida representação para a instauração de processo civil e penal cabíveis. 
 
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
 
Ricardo Vieiralves de Castro
Reitor

1 comentários:

Anônimo disse...

Veto claro a liberdade de expressão.
Esse viés ditatorial da esquerda, mt presente no meio universitário não é novidade.
Se acham donos da verdade e me botam uma proposta dessa de veto a qualquer discussão sobre o tema. Lamentável tal atitude dentro de um ambiente universitário, onde deveria ser normal o questionamento de qualquer tese ou teoria.
Se quaisquer movimentos tenham usado a liberdade de expressao e pensamento de forma a promover violencia contra qualquer pessoa, que se punam esses movimentos e pessoas,,, Agora cersear qualquer discussao na universidade além de ser ilegitimo, é burrice no sentido de achar que gerará alguma redução de violências contra quaisquer grupos.
Condenar a exaltação, por exemplo, da violência nazista que hitler promoveu na Alemanha é justissimo, mas se eu quiser exaltá-lo por outras caracteristicas como por exemplo, ter sido um grande estadista, serei punido?

Postar um comentário