A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a herança a uma professora que reivindicava um apartamento comprado junto a sua companheira, falecida em 1995. Os irmãos desta pleiteavam quase 80% do imóvel, que havia sido financiado pela Caixa Econômica Federal.
O desembargador da apelação afirmou em sua decisão que ” a lei 8.971/94 não pode fazer distinção entre companheiros heterossexuais e companheiros homossexuais, nem pode tratar a relação entre homem e mulher como sendo uma união estável e do outro lado da balança tratar as relações entre homem-homem e mulher-mulher como sendo meras sociedades de fato”.
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