Contrariando uma série de decisões favoráveis a LGBTs na Justiça, o Superior Tribunal de Justiça não aceitou a idéia de que dois casais gays do Rio Grande do Sul tivessem a relação considerada como união estável. Fazê-lo seria, de acordo com material para imprensa feito pelo órgão, violar “o texto expresso da lei”.
Para a corte, quando dois homens ou duas mulheres se unem há é uma sociedade de fato, o que vê o relacionamento apenas do ponto de vista patrimonial e não familiar. Por conta disso, a divisão de bens deve se dar de acordo com o que cada um contribui ao longo do tempo na formação do patrimônio comum. Em caso de união estável, a divisão seria igualitária.
Fonte: Parou Tudo
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