Duas mulheres conseguiram converter a união estável que tinham em casamento civil. A decisão foi dada por uma juíza do Distrito Federal no início da tarde desta terça-feira. É a segunda decisão de que se tem notícia no país de casamento civil entre homossexuais. E isso num intervalo de menos de 48 horas.
Segundo a advogada das partes e principal especialista em direito homoafetivo no Brasil, Maria Berenice Dias, as duas mulheres estão juntas há 12 anos. Já tinham um registro de união estável antes mesmo da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que reconheceu, em maio, a união estável para casais do mesmo sexo.
Após a decisão do STF, as duas mulheres refizeram o registro de união estável e entraram com o pedido de conversão da união em casamento civil.
"O Ministério Público renunciou aos prazos para recorrer da decisão, que já transitou em julgado", afirma Dias. "Depois da decisão de Jacareí, já temos outra decisão. É um tsunami."
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a decisão, mas não deu detalhes, pois o caso corre em segredo de Justiça.
PRIMEIRO CASO
O casal Luiz André de Rezende Moresi, 37, e José Sérgio Santos de Sousa, 29, recebeu nesta terça-feira, em Jacareí (84 km de São Paulo), a certidão do primeiro casamento gay realizado no país. Os dois passam a adotar o sobrenome "Sousa Moresi".
Eles vivem juntos há oito anos e reconheceram a união estável no cartório em 17 de maio. O casamento foi autorizado na segunda-feira (27) pelo juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí, Fernando Henrique Pinto, que se baseou na decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que passou a admitir a união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Segundo especialistas e a ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), esse é o primeiro casamento civil entre gays no país de que se tem notícia.
Os chamados "casamentos coletivos" ocorridos entre gays eram todos união estável, afirma Toni Reis, presidente da ABGLT.
A principal diferença entre o casamento e a união estável está na herança, diz Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Segundo ele, no casamento, o cônjuge não pode ser excluído da herança por um testamento ou questionamento de algum familiar.
Luiz André e José Sergio Sousa Moresi (com a certidão) em frente ao cartório de Jacarei (84 km de São Paulo) |
Fonte: Folha Online
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