Humberto Cota, presidente do CFP |
Para consumar a mudança, o psicólogo necessita elaborar uma solicitação por escrito ao conselho regional.
O nome social será adicionado no campo “observações” do registro profissional dos psicólogos e será acompanhado do nome de registro civil e do número de registro profissional, já que a carteira de classe vale como documento de identidade e o conselho profissional não tem o poder de alterar registros civis.
No ano passado, o governo paulista aprovou decretos que permitem aos servidores públicos transexuais e travestis usar o nome social no trabalho, inclusive no crachá de identificação.
Fonte: Agência Brasil
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