Pages

Banner 468 x 60px

 

sexta-feira, 22 de julho de 2011

ABGLT pede ao Governo de Roraima fim da exigência do teste de HIV nos concursos para agente penitenciário

0 comentários
A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) enviou nesta quarta-feira uma carta ao Governo de Roraima, reprovando a exigência do teste de HIV no concurso público para agente penitenciário.

Conforme a Portaria 185, publicada em 15 de março, os interessados em concorrer ao cargo da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC) são obrigados a fazerem, entre outros testes, o de sorologia para o HIV e toxicológicos para maconha, cocaína, heroínas e anfetaminas.

Segundo a carta assinada pelo Presidente da ABGLT, Toni Reis, a Constituição Federal (Art. 5º, X) diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada ... das pessoas”.

O Parecer nº 05, de 18 de fevereiro de 1989, do Conselho Federal de Medicina, também conclui que “a realização de testes sorológicos para AIDS em trabalhadores nestas circunstâncias, é violação ao seu direito, fere a Consolidação das Leis do Trabalho além de contribuir, em caso positivo, para a sua marginalização enquanto cidadão.”

Já a Portaria Interministerial nº 869, de 11 de agosto de 1992, proíbe a testagem para detecção do HIV, nos exames pré-admissionais e periódicos de saúde dos servidores públicos federais.

“Neste sentido, gostaríamos de solicitar que seja revista a obrigatoriedade do teste de HIV”, pede a carta.

Outras exigências do teste de HIV

Em agosto do ano passado, a Escola de Sargentos do Exército exigiu que os candidatos a seus concursos fizessem testes de HIV e de outras doenças infectocontagiosas, como a hepatite; mas o Ministério Público Federal entrou com Ação Civil Pública pedindo o fim da exigência do exame.

Neste ano, o concurso para Atividades Notariais e de Registro no Estado de Mato Grosso do Sul convocou os candidatos a realizarem exames de aptidão física e mental. Na lista, constava o ‘teste de S.I.D.A’, (aids). Apesar das críticas dos ativistas e das Portarias sobre o assunto, o Tribunal de Justiça informou que essas leis e portarias não se aplicam ao servidor público do Estado, que possui regime jurídico e previdenciário próprios. O órgou informou também que ninguém seria eliminado do concurso exclusivamente por ter HIV e que a aptidão física e mental do candidato seria avaliada pelo conjunto dos resultados dos exames.

Em junho, a advocacia-Geral da União assegurou, no Tribunal Regional Federal, a legalidade dos editais de concurso para ingresso no Serviço Ativo na Marinha que preveem como condições de inaptidão para o cargo a presença de patologias ou uso de medicações que gerem imunodepressão ou a presença de qualquer Doença Sexualmente Transmissível (DST) em atividade. Para comprovar a aptidão, os candidatos são submetidos, por exemplo, a testes de detecção do vírus HIV.

A Procuradoria alegou que a atividade militar naval pressupõe a permanência prolongada em ambientes fechados, o que por si só já prejudica aos portadores de enfermidades com potencialidade mórbida. Nos argumentos apresentados, os advogados ressaltaram ainda que poderá o militar, durante a carreira, ser movimentado para localidades deficientes em assistência sanitária, o que reforça a necessidade de se exigir maior higidez, até mesmo para a proteção própria do indivíduo.

Fonte: Agência de Notícais da Aids

0 comentários:

Postar um comentário