A pedido do GDF, evento também deixa de receber recursos públicos.
Decisão foi do Conselho Especial do TJDFT, em caráter liminar.
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu liminar para um pedido do governo do Distrito Federal contra a inclusão da Marcha para Jesus no calendário oficial de eventos do DF e a destinação de recursos públicos para o evento.
Segundo a alegação do GDF, a inclusão da marcha, prevista em lei aprovada pelo Câmara Legislativa, fere a lei orgânica do DF por criar despesa e invadir competência do Executivo.
Segundo o TJ, a presidência da Câmara do DF alegou que não via razão para o pedido de liminar, já que a lei havia sido aprovada há 13 anos e que a marcha representa apenas a inclusão de um evento no calendário oficial do DF.
Fonte: G1 DF
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