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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Sobre blog lesbofóbico

4 comentários
Polícia Federal responde a ABGLT e informa que não pode agir sobre o caso.

Polícia Federal
Divisão de Direitos Humanos/CGDI/DIREX
Grupo Especial de Combate aos Crimes de Ódio e Pornografia Infantil na Internet


Ofício n.º 275/2011- GECOP/DDH/CGDI/DIREX

Brasília, 28 de setembro de 2011.

A Sua Senhoria o Senhor
TONI REIS
Presidente da Associação ABGLT
Curitiba-PR


Assunto: Resposta Notícia de Crime – Apologia ao Estupro – Página na Internet
Ofício
Referência: Ofício PR 223/2011 (TR/dh)




Sr. Presidente da ABGLT,

Seu ofício chegou ao GECOP- Grupo de Combate aos Crimes de Ódio e Pornografia Infantil através da Internet  e mesmo antes da provocação da Associação, blogs e comunidades de conteúdo similar ao ora denunciado foram objeto de averiguação preliminar pela Polícia Federal.

O crime de apologia ao estupro, apesar de ser de atribuição da Polícia Civil na maioria dos casos, permite uma prévia inquirição pela Polícia Federal porque a internet inviabiliza a localização imediata do crime no espaço.

Embora tenhamos investigado todas as situações de apologia a crimes que chegam ao Grupo, quando assemelhados à crimes de ódio (como chamamos o crime de racismo, apologia ao nazismo ou revisionismo), não pudemos avançar nas investigações por impossibilidade de acesso aos dados cadastrais dos responsáveis pelas páginas denunciadas.

Ocorre que a  apologia à prática de crime tem pena máxima de detenção e para se obter o acesso aos dados cadastrais, equiparado pela justiça à quebra do sigilo das comunicações, o injusto, a infração cometida, deve ser de natureza grave, de forma a justificar a intervenção cautelar da Justiça invadindo a privacidade do suspeito.

Embora o GECOP discorde do status atribuído aos dados cadastrais (como sigilosos), por diversas vezes a Justiça foi instada a se manifestar pelo fornecimento do cadastro do responsável, em situação semelhante, tendo respondido que a prática de apologia ao estupro, dentre outros crimes, embora seja repreensível e deve ser investigada, não pode sê-lo através da quebra de sigilo cautelar (conforme parecer ministerial e decisão judicial anexa).

O caso específico do blog denunciado apresenta outro elemento que dificulta o prosseguimento das investigações. O sítio que hospeda este blog é um domínio (http://www.silviokoerich.com) de propriedade da empresa abaixo, localizada nos EUA:

Registrant:
Inc., NameSecure
ATTN:
P.O. Box 430 c/o NameSecure
Herndon, VA. US 20171-430


Domain Name: SILVIOKOERICH.COM


Record expires on 21-Aug-2012.
Record created on 21-Aug-2011.
Database last updated on 28-Sep-2011 13:56:40 EDT.

Conforme pesquisa no http://domains.whois.com/.

Consultado sobre o fornecimento de informações cadastrais em situação de crime de racismo, nazismo e revisionismo, bem como em outras situações de interesse do GECOP, o FBI, a ICE, bem como outros órgãos americanos com que mantemos contato para facilitar investigações, todos foram unânimes em explicar que situações como estas não são consideradas crimes nos EUA e , por isso, tais informações não podem ser requisitadas pelas autoridades daquele país.

A única situação viável poderia ser recorrer ao MLAT – o acordo bilateral para cooperação policial e judicial com os EUA  - para obtenção dos dados cadastrais do responsável junto à empresa americana que hospeda o blog.
Ainda que recorrêssemos ao acordo de cooperação, o Governo Americano poderia recusar-se a fornecer os dados cadastrais se julgar que essa medida contraria a Constituição daquele país (sobretudo no que concerne aos limites da liberdade de expressão).

Ainda que a Polícia Federal conseguisse que o Ministério Público ou o Judiciário oficiassem, um dos dois (autoridades competentes para fazê-lo junto ao Departamento de Recuperação de Ativos/MJ), ao Governo americano pelo fornecimento das informações, esses dados teriam que ser objeto de uma decisão judicial brasileira – e, por isso, novamente inviável diante do status de dado sigiloso atribuído no Brasil a  tais informações.

Por tudo quanto foi exposto, sugiro que :

a)      Toda URL (página na internet) que seja localizada com conteúdo criminoso seja diretamente registrada por essa Associação no sítio de denúncias on line da Polícia Federal na página: www.pf.gov.br  (denúncia de crime de contra os direitos humanos). Nesse caso , o senhor estará preservando automaticamente a materialidade do crime (para futura investigação) e o endereço passará imediatamente pelo filtro da polícia federal (e de seus órgãos parceiros) para averiguação de duplicidade ou de atipicidade – acelerando em muito o trabalho policial;
b)      Sempre que o crime for situação de apologia, não configurando crime de racismo ou pedofilia na rede, por si só, procure oficiar também o provedor que hospeda o conteúdo, informando que o material é impróprio e pedindo que seja retirado do ar – por vezes o provedor, mesmo no exterior, responde positivamente – no Brasil, sempre;

Observo, por oportuno, que o registro do sítio (URL) na denúncia on line da PF já providencia também a notificação do provedor do conteúdo para que o tire do ar, uma vez identificado o material criminoso.

Coloco-me à disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.

Atenciosamente,

Juliana Cavaleiro
Delegada de Polícia Federal
GECOP/DDH/CGDI/DIREX
(55) (61) 2024-8068/8642

4 comentários:

Carlos Andrade Nascimento disse...

O valor supremo da democracia é a liberdade de expressão.
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Esse valor foi exaltado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso Mello. Diz o ministro do STF que o cidadão tem o direito de defender suas ideias mesmo que essas sejam perigosas ou ilegais. Para ele, a Constituição "assegura a todos o direito de livremente externar suas posições, ainda que em franca oposição à vontade de grupos majoritários”.
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O governo norte-americano é considerado o maior exemplo de liberdade de expressão e democracia do mundo. Acho que está na hora do brasileiro aprender a viver com a diversidade de ideias e a liberdade de expressão, mesmo quando contrária ao seu próprio pensamento.
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“Não concordo com o que dizes, mas defendo até a morte o direito de o dizeres” (Voltaire)
.

Anônimo disse...

Vale lembrar que este site incita ainda o Racismo, Sexismo, Machismo, Pedofilia, homofobia, Xênofobia, estupro, preconceito, Intolerancia religiosa e politica, Fazem "Bullyng" contra pessoas gordas e tatuadas

Só pra mencionar...

Anônimo disse...

Vale lembrar que este site incita ainda o Racismo, Sexismo, Machismo, Pedofilia, homofobia, Xênofobia, estupro, preconceito, Intolerancia religiosa e politica, Fazem "Bullyng" contra pessoas gordas e tatuadas

Só pra mencionar...

Paulo disse...

O problema é que a maioria das lideranças políticas que estamos elegendo ficam dando pala na imprensa com essa treta de pedofilia. O Luiz Mott já foi alertado para parar de defender a pedoflia em público porque tão pegando pesado, principalmente o deputado Bolsonaro. A comunidade LGBT tem uma forte coesão ao redor as parafilias e as defendem com sendo algo natural. Ai lá vai o deputado Jean Wyllys prá dar entrevista na rádio e defende a pedofilia, ouw meu, vsf, dando mó pala na rádio mano, nada haver.

Ouw gente, acorda pouw... Vamos defender a zoofilia, o sadomasoquismo e outras tretas bacanas que ninguém se importa. Agora essa bagaça de sequestrar criança para dar uma gostosa no novinho desperta a ira do povão geral, ai vem a geral com pau na mão prá cima de quem curte outras parafilias que nada tem haver com a pedofilia.

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