Lei de Marta Rodrigues garante uso de nomes sociais
Sancionada pelo prefeito João Henrique Carneiro no dia 25 de maio de 2010, a Lei nº 7.859/10, originada de projeto de lei de autoria da vereadora Marta Rodrigues (PT), garante aos travestis e transexuais o direito de serem atendidos por seus nomes sociais em órgãos da administração pública municipal e da iniciativa privada. Apesar disso, a legislação é pouco divulgada e não vem sendo respeitada.
“Passamos por muitos constrangimentos por causa disso, principalmente em clínicas, postos médicos e escolas”, desabafou Luana Neves (nome social), que esteve na Câmara Municipal para pedir maior divulgação da lei e que ela seja efetivamente posta em vigor. A também transexual Jeane Louise explicou que apesar da aparência feminina elas ainda têm registros com nomes masculinos: “Nós costumamos chegar bem cedo em consultas médicas, por exemplo, para evitar o constrangimento. Mas se é lei nós temos o direito ao registro pelo nome social”.
As duas foram recebidas pelas vereadoras Marta Rodrigues e Léo Kret do Brasil (PP), que defenderam o respeito à legislação municipal. A lei deixa claro que nos cadastros gerais os nomes sociais de travestis e transexuais deverão ser acompanhados dos nomes civis, entre parênteses. Léo Kret, que também é transexual, é autora de outro projeto de lei, que tramita na Câmara, reforçando o direito do segmento ao uso do nome social.
Fonte: Câmara Municipal de Salvador
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