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quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

STF arquiva recurso de Marinor Brito contra posse de Jader Barbalho

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O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar o mandado de segurança  ajuizado pela senadora Marinor Brito (PSOL-PA), que pretendia manter a cadeira que vinha ocupando no Senado, apesar da decisão do STF que validou os votos concedidos a Jader Barbalho (PMDB), anteriormente considerado inelegível pela Justiça eleitoral.


De acordo com o ministro relator, o mandado de segurança contesta “decisão de conteúdo jurisdicional” proferida pelo plenário, que decidiu concluir o julgamento do recurso de embargos de declaração apresentados no recurso extraordinário da defesa de Barbalho.
“A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, exceto em situações excepcionalíssimas, o mandado de segurança não se presta a atacar atos de conteúdo jurisdicional”, ressaltou Joaquim Barbosa. E arquivou a petição de Marinor Brito, que questionava a decisão do plenário do STF de aplicar o “voto de qualidade” do presidente da Corte para desempatar o julgamento do recurso.
Como foi
Na sessão do dia 14, o presidente Cezar Peluso desempatou o julgamento do recurso de Barbalho, que pretendia uma “retratação” do STF da decisão do plenário, de outubro do ano passado, que confirmara a sua inelegibilidade decretada pelo Tribunal Superior Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa.
O político paraense — que disputou uma das duas vagas para o Senado no seu estado — foi o segundo mais votado (1,8 milhão de votos), logo atrás de Flexa Ribeiro (PSDB). Mas não chegou a ser diplomado pelo Tribunal Superior Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa.
Contudo, a lei, por sua vez, acabou sendo declarada inaplicável ao pleito de outubro de 2010, pelo STF, em março último, por 6 votos a 5. E Jader Barbalho queria — como conseguiu — beneficiar-se do novo entendimento do tribunal superior.
Com a futura posse de Jader Barbalho, no dia 28 próximo, Marinor Brito perde a cadeira que vinha ocupando. Ela foi a quarta mais votada, mas o terceiro colocado no pleito, Paulo Rocha (PT), também foi atingido pela Lei da Ficha Limpa, e por isso a candidata do PSOL assumira a vaga.   
Fonte: Jornal do Brasil

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