O Ministério Público da Bahia (MP-BA) entrou nesta sexta-feira (2) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Tribunal de Justiça Bahia (TJ-BA), com pedido de suspensão da lei municipal que instituiu a obrigação de orar o “Pai Nosso” nas escolas de Ilhéus antes das aulas regulares. “Uma lei que viola de modo explícito normas das Constituições Federal e Estadual por afrontar diretamente a liberdade de religião e culto”, afirma o órgão. Em vigor desde dezembro do ano passado, após aprovação na Câmara de Vereadores e sanção do prefeito Newton Lima, a lei passou a obrigar os 26 mil estudantes da rede municipal a rezarem o “Pai Nosso”. Mas, de acordo com o MP, as religiões registram, em livros ou documentos similares, seus dogmas e cultos para que sejam utilizados por seus seguidores, e os conhecimentos transmitidos pelas gerações. “Na esteira desse raciocínio, é por demais evidente que a oração ‘Pai Nosso’ faz parte da liturgia do cristianismo, sendo, portanto, indiferente a outras crenças e religiões. Por isso, é mister fazer críticas ao parecer do relator da Comissão de Justiça da Câmara de Vereadores de Ilhéus que aprovou a tramitação da lei ao afirmar: ’Independente de crença ou religião, o Pai Nosso é a oração que todos devem fazer antes de iniciar suas atividades’. Logo, a imposição de um determinado culto religioso por parte do Estado ofende de forma manifesta os direitos individuais e a dignidade da pessoa humana”, afirmou o MP-BA.
quarta-feira, 7 de março de 2012
Ilhéus: MP diz que obrigatoriedade do 'Pai Nosso' nas escolas é inconstitucional
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