NOTA PÚBLICA SOBRE A PROIBIÇÃO DA MARCHA DA MACONHA E A NEGAÇÃO DO LIVRE DIREITO DE DISCUTIR A QUESTÃO DAS DROGAS
Amigos,
Recebemos uma decisão judicial, protocolada nos últimos minutos do turno da tarde de ontem, em que o Juiz Ícaro Almeida Matos, da 2ª Vara Privativa de Tóxicos de Salvador, defere o pedido da Delegada de Polícia do DENARC - Deptº. Narcóticos - Maria Paula Souza Mota (Processo n.º 0044288-69.2010. 805.0001) e determina a suspensão da Marcha da Maconha, programada para o dia 13 de junho de 2010 em Salvador.
Como argumento para fundamentar a sua decisão o Juiz escreve:
"No caso em exame, entendo que a discussão sobre a legalidade ou não do consumo da referida droga; até então relacionada como ilícita, deve ser feita em locais apropriados, tais como centros universitários, casas legislativas e em outros ambientes propícios para tanto, e não da forma como está sendo proposta, em via pública aos olhos de crianças, idosos e todos os cidadãos."
Revela-se ai uma postura elitista, digna de bacharéis baianos do século XIX, reservando para os "doutores" o direito de discutir questões políticas de importância geral e retirando do cidadão na rua a oportunidade de refletir sobre uma questão que afeta especialmente os setores menos privilegiados da sociedade. Chama especial atenção a maneira desrespeitosa como ele inclui os idosos ao lado de crianças, supostamente atribuindo-lhes uma incapacidade de julgamento e parecendo não incluí-los na categoria seguinte de "todos os cidadãos".
Assim como fizemos em todos os documentos de divulgação da Marcha, repetimos mais uma vez que a Marcha da Maconha NÃO faz apologia à maconha ou ao seu uso, nem tampouco seus organizadores incentivam o uso desta ou de qualquer outra droga ilícita ou lícita, ou a realização de qualquer outro crime. Respeitamos as Leis e a Constituição do país do qual somos cidadãos e também respeitamos os limites legais do direito à livre manifestação de idéias e opiniões. Por isso, divulgamos que não seria tolerado durante o evento o uso de qualquer droga ilícita, ou a realização de apologia a qualquer conduta criminosa. Também divulgamos que não seria permitida a presença de pessoas menores de 18 anos.
Como o nosso movimento se propôs, desde o início, a se manter estritamente dentro da legalidade só no resta acatar a decisão do juiz e questionar, em outras instâncias judiciais, o que percebemos como arbitrariedades e negação do nosso direito à livre expressão de idéias.
Assim, solicitamos aos que pretendiam participar da Marcha que adiem esse propósito para um outro momento, que esperamos que seja logo.
Lamentamos o ocorrido e agradecemos a todos que colaboraram de diferentes maneiras para levar a diante a discussão democrática sobre a questão das drogas.
Edward MacRae
Presidente da Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos - ABESUP
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