Companheiro poderá ser incluído como beneficiário.
A Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero) deu um passo pelos direitos LGBT ao reconhecer a união estável dos funcionários homossexuais.
A novidade foi divulgada no novo Acordo Coletivo de Trabalho da empresa, que pede para que o funcionário homossexual apresente a documentação de união estável emitida pelo cartório para, assim, incluir o companheiro como beneficiário.
“A partir da assinatura do deste Acordo Coletivo de Trabalho passa a ser considerado companheiro (a), para a concessão dos benefícios constantes do presente Instrumento, parceiro (a) do mesmo sexo, desde que declarado pelo empregado (a) em escritura cartorial, que deverá ser entregue na área de pessoal de sua Dependência de lotação,” diz a cláusula sobre união estável no novo Acordo Coletivo de Trabalho da Infraero.
Fonte: Dolado
CLÁUSULA 55 – UNIÃO ESTÁVEL
A partir da assinatura do deste Acordo Coletivo de Trabalho passa a ser considerado companheiro (a), para a concessão dos benefícios constantes do presente Instrumento, parceiro (a) do mesmo sexo, desde que declarado pelo empregado (a) em escritura cartorial, que deverá ser entregue na área de pessoal de sua Dependência de lotação.
A partir da assinatura do deste Acordo Coletivo de Trabalho passa a ser considerado companheiro (a), para a concessão dos benefícios constantes do presente Instrumento, parceiro (a) do mesmo sexo, desde que declarado pelo empregado (a) em escritura cartorial, que deverá ser entregue na área de pessoal de sua Dependência de lotação.
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