Decisão histórica nega recurso do Ministério Público do Paraná contra adoção conjunta
O Supremo Tribunal Federal garantiu o direito de um casal gay do Paraná a adotar uma criança, negando recurso do Ministério Público do Estado, que visava impedir que Toni Reis e David Harrad (na foto, respectivamente abaixado e em pé) pudessem adotar filhos em conjunto.
O Tribunal de Justiça do Paraná havia determinado que a “limitação quanto ao sexo e à idade dos adotandos em razão da orientação sexual dos adotantes é inadmissível" em 11 de março de 2009. Já o Ministério Público do Paraná entrou com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal, alegando a violação do artigo 226 da Constituição Federal e a impossibilidade de configuração de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
O Supremo Tribunal Federal negou o recurso do Ministério Público paranaense, com base na argumentação do ministro Marco Aurélio, de que a questão debatida pelo Tribunal de Justiça do Paraná foi a restrição quanto ao sexo e à idade das crianças, e não a natureza da relação entre Toni e David, que já convivem maritalmente há 20 anos. Segundo o ministro, o recurso estava em “flagrante descompasso” com a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.
Com a decisão do Supremo, volta a valer a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, de que o casal pode adotar em conjunto, e sem restrição quanto ao sexo ou à idade das crianças.
“Sinto orgulho de o STF ter respeitado os artigos 3º e 5º da Constituição Federal, que afirmam que não haverá discriminação no Brasil e que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, disse, em nota, Toni Reis, que é presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT). Já David se disse “emocionado depois de cinco anos de espera". "Agora vou realizar meu sonho de exercer a paternidade e ser feliz ao lado do meu marido e nossos filhos”, acrescentou.
A decisão do STF foi proferida no dia 16 de agosto, mas só foi publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal no dia 24. O relator do caso foi o ministro Marco Aurélio.
Em abril de 2010, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu, por unanimidade, que casais formados por homossexuais têm o direito de adotar filhos. A Turma, formada por cinco ministros, analisou um caso de duas mulheres que tiveram o direito de adoção reconhecido pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O Ministério Público do Estado, porém, recorreu ao STJ, que negou o pedido do MP ao entender que em casos do tipo é a vontade da criança que deve ser respeitada.
A decisão do STJ em abril permitiu que o casal formado pela psicóloga Luciana Reis Maidana e a fisioterapeuta Lídia Brignol Guterres adotassem duas crianças.
Fonte: Bem Paraná
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