A Vara das Execuções Criminais de Taubaté, no interior de São Paulo, autorizou um preso homossexual a receber visita íntima de seu companheiro no Centro de Progressão Provisória da cidade.
A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani afirmou em sua decisão que negar o pedido apenas por se tratar de um casal homossexual feriria o princípio constitucional da igualdade, que coíbe qualquer forma de discriminação, e o princípio da dignidade e bem-estar da pessoa humana, que reconhece a liberdade de orientação sexual.
"Uma vez autorizada e praticada (a visita íntima), o direito é de todos e assim deve ser exercido, sob pena de se estar prestigiando discriminações injustificadas e inaceitáveis, moral e juridicamente", disse a magistrada.
Fonte: Estadão.com.br
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