Uma cassação com gostinho de vitória. Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral negou o registro de candidatura da ex-governadora do Distrito Federal Maria de Lourdes Abadia (PSDB), que concorre a uma vaga ao Senado pelo DF.
A Procuradoria Reginal Eleitoral, que recorreu ao TSE, afirma que a candidata se enquadra na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenada, em 2006, pelo TRE-DF a pagar multa de R$ 2 mil por compra de votos na disputa pelo governo local. A candidata, que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal, ao Correio Braziliense em 08 de agosto, associou os homossexuais a doentes.
Fonte: Parou Tudo
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