
A advogada que cuidou do caso, Cynthia Barcellos, comemora a decisão. “Apesar de elas não terem realizado o contrato de união homoafetiva, que é imprescindível nesses casos, conseguimos reunir no processo provas contundentes da existência da união. A desembargadora não entrou no mérito, apenas aplicou o direito ao caso, sem preconceito.”
Fonte: Parou Tudo
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