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sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Justiça goiana reconhece companheira lésbica como inventariante de espólio

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A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, reconheceu no mês passado, o direito de uma mulher em ser a responsável pela divisão da companheira falecida pós 15 anos de união e reverteu a decisão da  1ª Vara de Família, Sucessões e Cível.

Após ser acometida por um câncer, a companheira passou a administrar a fazenda e após a morte de N.V.D, entrou com pedido de ação declaratória de união homoafetiva e com a ação de inventário, já que estava na posse e na administração dos bens. A advogada Chyntia Barcellos, especialista em Direito Homoafetivo e Mediação de Conflitos, reuniu “provas contundentes da existência da união” que era pública, contínua e duradoura e fez um recurso de “agravo” à instância superior. Apesar da falecida ter deixado como inventariante a própria mãe, em segunda instância, a Justiça entendeu que o direito, assim como no caso de heterossexuais, seria da companheira que tem posse dos bens, após a apelação e comprovação da união.

A desembargadora entendeu que “alterar o administrador dos bens do espólio pode ser prejudicial tanto à agravante, que se presume subsistir da fruição deles desde quando instaurada a entidade familiar, como para o próprio espólio, porquanto demonstrado pela agravante, ao menos de forma superficial, a correta condução dos negócios por período razoável de tempo”.

Fonte: Revista Lado A

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