Pages

Banner 468 x 60px

 

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Decisão de STJ sobre a Lei Maria da Penha reforça impunidade

0 comentários

Com a decisão, que é de dezembro, mas foi divulgada após um mês, o processo contra o agressor enquadrado na Lei Maria da Penha pode ser suspenso se o réu se comprometer a atender a requisitos como reparação do dano. Para Sônia Coelho, da SOF, não é hora de amenizar, mas aprofundar o enfrentamento à violência contra a mulher.

PT de São Paulo 
 
Essa semana o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) divulgou que processos envolvendo a Lei Maria da Penha podem ser suspensos condicionalmente por um período de dois a quatro anos. Além disso, a punibilidade do agressor pode ser extinta após esse período caso ele não tenha cometido alguma falta.

A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que alterou entendimento anterior que proibia a suspensão, é de dezembro, mas só foi divulgada um mês depois, no dia 18 de janeiro, pelo STJ.

Com a nova decisão, o processo contra o agressor enquadrado na Lei Maria da Penha pode ser suspenso se o réu se comprometer a atender a requisitos como reparação do dano (quando possível); se obedecer à proibição de frequentar determinados lugares e de se ausentar da cidade; e se o acusado comparecer mensalmente para informar e justificar suas atividades.

Para Sônia Coelho, Sempreviva Organização Feminista (SOF) e da Marcha Mundial de Mulheres (MMM), a decisão é um claro arrefecimento da lei. “É dar aos agressores a certeza da impunidade”, salientou.

A mudança no entendimento do STJ foi motivada por uma reinterpretação que envolve a própria Lei Maria da Penha e a Lei de Juizados Especiais. Segundo a Lei de Juizados Especiais, de 1995, o Ministério Público pode propor a suspensão de qualquer processo desde que a pena máxima em caso de condenação seja de até um ano. A lei também estabelece que o réu precisa atender a determinados requisitos, como não estar sendo processado ou ter sido condenado por outro crime.

Aprovada 11 anos mais tarde, a Lei Maria da Penha criou uma exceção ao estabelecer que a suspensão do processo não poderia ser aplicada em casos de violência contra a mulher.

Ao citar casos – como o de Mércia Nakashima e de Eliza Samúdio – , Sônia alerta o quanto é necessário o aprofundamento da lei. “Essa semana uma reportagem na TV mostrou uma enfermeira, que depois de ter terminado o relacionamento com o namorado, estava recebendo todo tipo de ameaças, por telefone, na frente de sua casa, no trabalho. Ela teve de fazer 8 boletins de ocorrência, para que o agressor tivesse prisão preventiva, após um flagrante de ameaças, com bombas, inclusive em frente à casa dela”.

Em seu voto, o relator Celso Limongi defendeu que ambas as leis estão no mesmo patamar de hierarquia e que a Lei Maria da Penha não tem poder de suprimir todas as normas previstas na Lei dos Juizados Especiais, dentre elas a suspensão condicional do processo. Segundo o relator, a suspensão condicional do processo tem caráter pedagógico e intimidador em relação ao agressor, uma vez que o processo pode voltar a correr caso ele volte a agir de forma criminosa. Limongi ainda defendeu que a suspensão condicional do processo não ofende os princípios da proteção da família.

Sônia avalia que a decisão é mais um retrocesso no estado de São Paulo, um dos últimos a assinar o Pacto Federativo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher após muita pressão dos movimentos feministas, e que até hoje não definiu um orçamento para implementá-lo.

Por essa razão, em dezembro passado, o movimento feminista realizou manifestação em favor da aplicação da Lei Maria da Penha e entregou um documento na Secretaria de Estado da Justiça, com criticas às políticas estaduais de combate à violência contra a mulher, consideradas insuficientes para fazer frente à realidade.

Para esse início de ano, as ativistas aguardam a posse da Assembléia Legislativa de São Paulo para realizarem uma audiência pública exigindo que no orçamento de 2011 seja reservado um recurso específico para o Pacto.

SP é recordista de denúncias

De janeiro a setembro de 2010, 27 mulheres foram assassinadas no Estado. A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 –, que recebe queixas de violência contra a mulher, registrou alta de 112% de janeiro a julho em comparação com o mesmo período de 2009.

Dados fornecidos pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República apontam 343.063 atendimentos nos sete primeiros meses de 2010 – pelo disque denúncia (180). São Paulo foi o estado com maior número de denúncias.

Segundo o Mapa da Violência 2010, organizado pelo Instituto Sangari, uma mulher é assassinada a cada duas horas no Brasil, o que faz do país o 12° no ranking mundial de assassinatos de mulheres. Quarenta por cento dessas mulheres têm entre 18 e 30 anos, e a maioria é morta por parentes, maridos, namorados, ex-companheiros ou homens que foram rejeitados por elas.

0 comentários:

Postar um comentário