DATA OFICIAL DA CAMINHA ROSA DE SANTO ANTONIO DE JESUS:
SERÁ 15 DE MAIO DE 2011,SEGUINDO A PROGRAMAÇÃO DO PAM MUCIPIPAL (Plano de Ações e Metas).
Todo e qualquer Movimento Social deve ser visto de forma responsável e principalmente notável.
Nós do Grupo AG8SAJ já realizamos ao longo de 3 anos diversas atividades voltadas á militância LGBTT em Santo Antonio de Jesus e Região, com o apoio do Poder Publico Local, como a CAMINHADA ROSA faz parte do PAM ( Plano de Ações e Metas) do município e Plano de Enfrentamento da Epidemia de Aids e das DST´s, junto Coordenação Municipal de DST/HIV/Aids e CTA/SAE Viva Vida., a data ficou estabelecida para 15 de MAIO de 2011, depois de uma Audiência com o Exigentíssimo Sr. Prefeito municipal Dr. Euvaldo Rosa, Secretario de Saúde Sr. Joan Paulo e equipe, Secretario de Agricultura Sr. Edson Diniz, Secretario de Cultura Sr. Hernani Mercês e demais lideranças.
O Grupo LGBT AG8SAJ surgiu no ano de 2008, partindo da necessidade das e dos homossexuais da cidade de Santo Antonio de Jesus e Recôncavo de buscar ações e políticas públicas de reparação e afirmativas que se fazem necessárias não só para a comunidade LGBT como para a diversidade. É um segmento que precisa ser respeitado enquanto participante e contribuinte de uma sociedade. Sociedade esta que, por muitas vezes, os discrimina e os exclui, incorrendo na homofobia.
Este grupo desenvolve o papel de informar aos seus adeptos e à sociedade sobre os direitos constitucionais das e dos homossexuais promovendo atividades que têm como principal finalidade contribuir para a redução da homofobia. O Grupo AG8SAJ realiza diversas atividades nas áreas de direitos humanos, saúde, segurança pública, educação e cultura diversificada além de comunicação formal, visando, sobretudo, promover a igualdade dos diversos segmentos presentes no universo homossexual. Desta forma, auxiliando para que estes cidadãos possam viver com respeito e dignidade, como afirma a carta de Yogyakarta:
Toda pessoa tem o direito de desfrutar de todos os direitos humanos livres de discriminação por sua orientação sexual ou identidade de gênero. Todas/os têm direito à igualdade perante a lei e a proteção da lei sem qualquer discriminação, seja ou não também afetado o gozo de outro direito humano. A lei deve proibir qualquer dessas discriminações e garantir a todas as pessoas proteção igual e eficaz contra uma dessas discriminações. (Princípios de Yogyakarta 2006).
Por: Jhuvenal Lima
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