REDE BRASIL ATUAL
O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o reconhecimento dos direitos de união estável a casais de homossexuais é aguardado com expectativa positiva por entidades e pesquisadores do setor.
“Esse otimismo se justifica porque há vários entendimentos recentes, inclusive do próprio Supremo, sobre o reconhecimento dos direitos homoafetivos”, lembra Maria Berenice Dias, ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e presidente da Comissão Nacional de Direito Homoafetivo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ela será uma das oradoras que a partir da próxima quarta-feira (4) tentarão convencer o STF a dar parecer favorável a duas ações que visam dar fim à exclusão de homossexuais. Uma das manifestações foi apresentada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que pede que se aplique o previsto pelo Código Civil a respeito de uniões estáveis aos servidores públicos estaduais – por extensão, a todos os casais. A outra ação, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, tem como objetivo o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
De acordo com organizações que atuam pelas causas da comunidade LGBT, há quase oitenta direitos que diferenciam homossexuais de heterossexuais. A maior parte deles diz respeito a garantias fornecidas pela união estável, como somar renda para aluguel ou financiamento, direitos previdenciários, direitos sobre herança ou divórcio, licença-maternidade e declaração compartilhada de Imposto de Renda.
“No atual estágio de nossa sociedade, imagino que o STF vai garantir essa igualdade de tratamento entre homossexuais e heterossexuais, que é o mínimo. Não é pedir nada revolucionário”, argumenta Túlio Vianna, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.
Não à toa, o julgamento já é antevisto como um marco nas conquistas da comunidade LGBT, que se mobiliza para assegurar que os ministros da máxima corte atendam a tantas expectativas. Uma noção da importância da causa está no número de entidades ou advogados que se inscreveram na condição de amici curiae, ou amigos da corte. Quase vinte organizações se consideram interessadas no caso e em condições de enriquecer o debate. A maior parte pretende ir ao plenário do Supremo para defender a aprovação das ações, mas a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) figura na lista de inscritos e pode apresentar argumentos contrários.
Na opinião do advogado Roberto Gonçale (foto), da OAB do Rio de Janeiro, a entrada do assunto na pauta do julgamento do STF constitui um avanço importante. “Corresponde a uma necessidade de parcela significativa da população brasileira, que tem orientação sexual não heterossexual, pois é em decorrência da orientação sexual que esta população se vê impedida de exercer regularmente direitos e deveres, vivenciados por heterossexuais.”
Em 2010, o próprio STF emitiu sinais positivos em torno do tema ao dar parecer favorável à adoção de uma criança por um casal homoafetivo. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, votou pela anulação de decisão do Judiciário paranaense, que havia indicado que Toni Reis e David Harrad apenas poderiam adotar uma menina e com mais de dez anos de idade.
Além das decisões do STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os tribunais estaduais têm concedido às uniões homoafetivas os mesmos direitos dispensados aos heterossexuais. Maria Berenice Dias, que vai representar o Instituto Brasileiro de Direito de Família na próxima quarta, estima que mais de mil sentenças cumpriram o sentido da equiparação nos últimos anos, cumprindo a lacuna deixada pelo Congresso, que até hoje não legislou sobre o assunto.
Insegurança e discriminação
Um dos problemas é que o Judiciário ainda não criou jurisprudência, ou seja, não firmou consenso em torno de determinados assuntos. Com isso, resta sempre a insegurança jurídica de não saber se a união homoafetiva será ou não reconhecida pelo magistrado e as conquistas avançam a conta-gotas. A Procuradoria Geral da República defende que essa situação significa uma omissão do Estado brasileiro na proteção dos grupos que sofrem discriminação. “A recusa estatal ao reconhecimento das uniões implica não só em privá-los de uma série de direitos importantíssimos de conteúdo patrimonial e extrapatrimonial”, lamenta o órgão.
O governo do Rio de Janeiro, que preferiu não autorizar entrevista antes da manifestação oficial do STF, lembra que há uma clara superação dos preconceitos e que a união homoafetiva vai continuar existindo, com ou sem aval do Estado. Na ação apresentada à máxima corte, o Executivo fluminense pondera que o poder público não pode chancelar o preconceito. “Não reconhecer a um indivíduo a possibilidade de viver sua orientação sexual em todos os seus desdobramentos significa privá-lo de uma das dimensões que dão sentido a sua existência”, argumenta-se no texto.
Além disso, as duas ações manifestam que não há qualquer impedimento constitucional para que os direitos concedidos aos heterossexuais sejam imediatamente estendidos a todos, assegurando a igualdade prevista pela Carta Magna. “Vivemos em um Estado estruturado, legalizado, com uma Constituição que alberga todos os cidadãos sem discriminação. Como fica uma parcela da população que está fora disso?”, indaga Maria Berenice.
Casamento ou união
Caso o STF cumpra com as expectativas e reconheça a união estável, isso não significa a garantia do casamento civil - ou da união civil. Túlio Vianna lembra que há diferenças quanto ao uso comum do sobrenome, só permitido aos casados, e ao tratamento dado à herança. “Teria de haver uma lei que garantisse a união civil para que se pudesse fazer uma cerimônia, fazer todo um ritual que para muitas pessoas é importante”, acrescenta.
Para o professor de Direito, a dificuldade neste sentido diz respeito à resistência em nome da expressão casamento, que jamais deixou de se dissociar da cerimônia permitida no âmbito religioso. O próprio Congresso, que deveria discutir o tema sob o ponto de vista da sociedade, muitas vezes tem entre seus representantes oradores que fazem uso de trechos de livros sagrados para tentar explicar que o casamento é permitido apenas entre um homem e uma mulher, não havendo possibilidade para exceções.
0 comentários:
Postar um comentário