A Defensoria Pública de São Paulo multou a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) em R$ 87.250,00 por discriminação contra uma mulher transexual. O caso ocorreu no ano passado, quando um funcionário da companhia teria se recusado a fazer um bilhete único especial para a mulher.
A Defensoria obteve a decisão na última semana, após oferecer representação à Secretaria do Estado de Justiça e Defesa da Cidadania, com fundamento na Lei Estadual nº 10.948/2001, que prevê punições administrativas para pessoas físicas e jurídicas por atos de preconceito por orientação sexual.
Em fevereiro do ano passado, a mulher foi a um posto de atendimento localizado na estação Marechal Deodoro para pedir um bilhete único especial, mas o funcionário do Metrô teria se recusado a atender o pedido porque o laudo médico da passageira fazia menção ao seu nome feminino, enquanto na sua documentação civil constava um nome masculino.
No dia seguinte, a mulher voltou ao mesmo posto com a cópia de um decreto municipal que prevê o uso do nome social como forma adequada de tratamento a transexuais. Na ocasião, o funcionário teria se exaltado e ofendido a mulher. Em nota, a Defensoria afirmou que irá recorrer da decisão para pedir a aplicação da multa em seu valor máximo, de R$ 174.500,00.
Fonte: Estadão.com.br
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