A cultura legiferante nacional produz constituições detalhistas, um cipoal de leis emendadas ao infinito e, como decorrência, cria dificuldades para o Poder Judiciário aplicar todo este aparato legal. Muitas vezes, a preocupação de prever nas leis todas as opções possíveis para seu uso faz com que o legislador perca o sentido do todo no objeto em questão.
Tramita, no momento, no Senado, uma entre várias emendas à lei 7.716 - aprovada em 1989 para penalizar discriminações - exemplar desse tipo de distorção. Um dos objetivos das emendas é a criminalização da homofobia, assunto em destaque depois de recente decisão unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal a favor da união civil entre homossexuais. O passo seguinte, independentemente da formalização legal do crime de homofobia, é adequar a legislação ao veredicto do Supremo. Pois há bizarrices como leis e normas continuarem em vigor mesmo contra o espírito de decisões do STF.
No caso da lei 7.716, feita para punir a discriminação e o preconceito por questões de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional, acrescentam-se, agora, dispositivos de criminalização de atos discriminatórios e preconceituosos movidos por razões de "gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero".
A polêmica está em uma emenda de autoria da relatora do projeto no Senado, Marta Suplicy (PT-SP), redigida para retirar do alcance da lei "(...) manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé, fundada na liberdade de consciência e de crença (...)". Quer dizer, grupos religiosos - entre os quais se incluem alguns dos mais radicais críticos ao homossexualismo -, desde que de forma "pacífica", estarão imunes à lei. Abre-se um perigoso precedente.
A senadora se baseou no princípio constitucional do direito à liberdade - de prática religiosa, de expressão etc. - para incluir a ressalva no artigo 20 da lei revista. O raciocínio, porém, é equivocado, pois criminalizar algo não significa, a priori, ferir o direito constitucional à liberdade.
O entendimento do que será uma "manifestação pacífica" de religiosos, por sua vez, leva a questão para um plano de excessiva e indesejada subjetividade. Discursos inflamados, agressivos e desrespeitosos serão considerados "pacíficos" ou não?
A própria repercussão da emenda da senadora junto a grupos envolvidos neste debate comprova que a emenda entrou em terreno minado. No Congresso, parlamentares ligados a igrejas entendem que a liberdade para manifestações "pacíficas" contra o homossexualismo não pode ficar restrita aos espaços de culto. Já representante da Frente Parlamentar da Família acha que a emenda atenta contra a liberdade de expressão, ao limitar as manifestações a religiosos.
Ainda bem que a senadora Marta concluiu que o tema precisa ser mais discutido no Congresso. Ela, inclusive, passou a admitir retirar a emenda. É a melhor alternativa. A criminalização da homofobia, por óbvio, não cassa o direito à liberdade de expressão. Tudo dependerá, como em qualquer assunto, da forma como as críticas são feitas. Por isso, não faz sentido o legislador criar exceções ao criminalizar a homofobia ou qualquer outro comportamento supostamente antissocial que a sociedade decida punir.
Tramita, no momento, no Senado, uma entre várias emendas à lei 7.716 - aprovada em 1989 para penalizar discriminações - exemplar desse tipo de distorção. Um dos objetivos das emendas é a criminalização da homofobia, assunto em destaque depois de recente decisão unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal a favor da união civil entre homossexuais. O passo seguinte, independentemente da formalização legal do crime de homofobia, é adequar a legislação ao veredicto do Supremo. Pois há bizarrices como leis e normas continuarem em vigor mesmo contra o espírito de decisões do STF.
No caso da lei 7.716, feita para punir a discriminação e o preconceito por questões de raça, cor, etnia, religião e procedência nacional, acrescentam-se, agora, dispositivos de criminalização de atos discriminatórios e preconceituosos movidos por razões de "gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero".
A polêmica está em uma emenda de autoria da relatora do projeto no Senado, Marta Suplicy (PT-SP), redigida para retirar do alcance da lei "(...) manifestação pacífica de pensamento decorrente de atos de fé, fundada na liberdade de consciência e de crença (...)". Quer dizer, grupos religiosos - entre os quais se incluem alguns dos mais radicais críticos ao homossexualismo -, desde que de forma "pacífica", estarão imunes à lei. Abre-se um perigoso precedente.
A senadora se baseou no princípio constitucional do direito à liberdade - de prática religiosa, de expressão etc. - para incluir a ressalva no artigo 20 da lei revista. O raciocínio, porém, é equivocado, pois criminalizar algo não significa, a priori, ferir o direito constitucional à liberdade.
O entendimento do que será uma "manifestação pacífica" de religiosos, por sua vez, leva a questão para um plano de excessiva e indesejada subjetividade. Discursos inflamados, agressivos e desrespeitosos serão considerados "pacíficos" ou não?
A própria repercussão da emenda da senadora junto a grupos envolvidos neste debate comprova que a emenda entrou em terreno minado. No Congresso, parlamentares ligados a igrejas entendem que a liberdade para manifestações "pacíficas" contra o homossexualismo não pode ficar restrita aos espaços de culto. Já representante da Frente Parlamentar da Família acha que a emenda atenta contra a liberdade de expressão, ao limitar as manifestações a religiosos.
Ainda bem que a senadora Marta concluiu que o tema precisa ser mais discutido no Congresso. Ela, inclusive, passou a admitir retirar a emenda. É a melhor alternativa. A criminalização da homofobia, por óbvio, não cassa o direito à liberdade de expressão. Tudo dependerá, como em qualquer assunto, da forma como as críticas são feitas. Por isso, não faz sentido o legislador criar exceções ao criminalizar a homofobia ou qualquer outro comportamento supostamente antissocial que a sociedade decida punir.
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