No 17 de Maio, Vereadora Marta Rodrigues elogia Governo do Estado pela reação contra a homofobia em escola (saiba mais aqui)
Para marcar o Dia Internacional do Combate à Homofobia a vereadora Marta Rodrigues (do PT, na foto ao lado) deu entrada hoje na Câmara Municipal de Salvador na moção de aplauso e louvor à exoneração da vice-diretora do Colégio Armandina Marques pela sua atitude homofóbica em desfavor de um discente. Veja abaixo o texto da Moção na íntegra.
Para marcar o Dia Internacional do Combate à Homofobia a vereadora Marta Rodrigues (do PT, na foto ao lado) deu entrada hoje na Câmara Municipal de Salvador na moção de aplauso e louvor à exoneração da vice-diretora do Colégio Armandina Marques pela sua atitude homofóbica em desfavor de um discente. Veja abaixo o texto da Moção na íntegra.
MOÇÃO DE APLAUSOS E LOUVOR À EXONERAÇÃO DA VICE-DIRETORA DO COLÉGIO ARMANDINA MARQUES PELA SUA ATITUDE HOMOFÓBICA EM DESFAVOR DE UM DISCENTE
Manifestamos apoio à Secretaria Estadual de Educação da Bahia, que exonerou do cargo de vice-diretora do colégio estadual Armandina Marques, no bairro soteropolitano de Pau da Lima, a professora com atitudes homofóbicas praticada contra um aluno.
O Estado é importante indutor da conduta social e legitima práticas comuns. Com essa atitude, corrobora com uma visão igualitária, a favor da diversidade e da cidadania. E, em especial, desincentiva agentes públicos e educadores em especial a assumir atitudes homofóbicas institucionalmente.
No caso em voga, a professora questionou a sexualidade de um estudante, suspendeu o aluno e enviou uma carta à sua mãe, na qual se queixou do comportamento “indecente” da criança. Como afirmou a mãe do menino, que denunciou à Secretaria de Educação, é um abuso inaceitável da função de educadora.
A escola é talvez o mais importante espaço de formação da sociedade. A família, a escola e o estado são as instituições que têm maior responsabilidade em incutir valores da diversidade, do respeito à diferença e da garantia da cidadania. A ex-vice-diretora agiu no sentido inverso, o da intolerância e desrespeito à diversidade. Feriu, portanto os elementos mais basilares de um Estado Democrático de Direito, confrontando-se com dispositivos constitucionais e infraconstitucuionais de proteção do ser humano em sua plenitude, cuja expressão maior e epicentro do ordenamento jurídico brasileiro é o Art. 1º III da Carta Política de 88, in verbis:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
As escolas têm o dever de informar sobre as práticas sexuais saudáveis, a proteção contra as doenças e a gravidez precoce, dentre outras. Deve, também, combater o preconceito e a discriminação contra qualquer segmento social. A orientação sexual ou identidade de gênero, no entanto, não deve ser conduzida pela escola ou pelos professores. As instituições não podem interferir na educação sexual para moldar o objeto de desejo das pessoas, ou sua condição de gênero.
Em suma, acolhendo o entendimento cada vez mais predominante na sociedade por igualdade de direitos em sua plenitude aos seres humanos seja de qual condição for apresentamos nesta Augusta Casa das Leis, MOÇÃO DE APLAUSOS E LOUVOR à atitude da Secretaria de Educação da Bahia.
Sala das Sessões, 17 de maio de 2011.
MARTA RODRIGUES
VEREADORA - PT
1 comentários:
Estou aplaudindo de pé!!!
Postar um comentário