O Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Decreto Nº 7.388, de 09 de dezembro de 2010, em função dos recentes fatos ocorridos, e
CONSIDERANDO que diversas pesquisas realizadas nos últimos anos1 apontam que no ambiente escolar ainda é muito forte a discriminação contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais;
CONSIDERANDO que a escola é um espaço privilegiado para o combate a todos os preconceitos e todas as discriminações;
CONSIDERANDO que a educação deve seguir, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os princípios de liberdade e dos ideais de solidariedade humana, tendo por finalidade o pleno desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania;
CONSIDERANDO o exposto na moção n° 1 desse conselho, que expressa apoio integral ao Projeto Escola Sem Homofobia, e que o ordenamento jurídico brasileiro garante o Estado laico e o direito a uma educação livre de preconceitos e das discriminações.
REITERA à Excelentíssima Senhora Presidenta da República e ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Educação a necessidade de promover políticas públicas que combatam a lesbofobia, a homofobia e a transfobia no ambiente escolar, reafirmando, assim, o seu apoio ao projeto Escola Sem Homofobia e destacando a sua vital importância para a construção de um país mais democrático, que saiba respeitar a diversidade sexual e de gênero que existe em nossa sociedade.
Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT
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