Portaria do MS determina que oms homocentros não podem discriminar por orientação sexual, mas mantém proibição de doação para gays
Marinalva Santana, do Grupo Matizes e da LBL do Piauí |
Uma portaria publicada hoje (14) pelo Ministério da Saúde determina que os hemocentros não devem colocar a orientação sexual como critério para selecionar doadores de sangue. No entanto, na prática, homossexuais e bissexuais continuam a ser considerados inaptos a doar sangue.
De acordo com a portaria, a orientação sexual (heterossexual, homossexual e bissexual) não deve ser usada como critério para selecionar candidatos a doar sangue “por não constituir risco em si própria”. “Não deverá haver, no processo de triagem e coleta de sangue, manifestação de preconceito e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, hábitos de vida, atividade profissional, condição socioeconômica, raça, cor e etnia”, diz material distribuído pela pasta.
No entanto, homem que tenha feito sexo com outro homem (HSH) nos últimos 12 meses continua impedido de doar sangue. O argumento é que o risco de contágio pelo vírus HIV nesse grupo é maior em comparação aos heterossexuais. “Todos os nossos estudos recentes ainda mostram que o risco de homem que fez sexo com homem é 18 vezes maior de ter infecção pelo HIV do que a população que não tem esse tipo de atividade sexual. Esse risco aumentado faz com que se exclua homens que tenham feito sexo com homem nos últimos 12 meses”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ao participar das comemorações ao Dia Mundial do Doador de Sangue.
A restrição está prevista em legislação desde 2004 e também engloba heterossexuais que tenham tido relação sexual com mais de um parceiro no mesmo período. Não há impedimento para as lésbicas.
A restrição é alvo frequente de críticas por parte de entidades em defesa dos direitos dos homossexuais. Desde 2006, o Grupo Matizes, do Piauí, tenta na Justiça derrubar o impedimento. Apesar de a proibição permanecer aos homens gays, a diretora da organização, Marinalva Santana, considera que a Portaria 1.353 é positiva por levantar a questão da orientação sexual na hora de doar sangue. “É a primeira vez que se coloca de forma bem explícita a orientação sexual. Na legislação anterior, a orientação sexual era por si só excludente”, disse à Agência Brasil.
De acordo com a portaria, a orientação sexual (heterossexual, homossexual e bissexual) não deve ser usada como critério para selecionar candidatos a doar sangue “por não constituir risco em si própria”. “Não deverá haver, no processo de triagem e coleta de sangue, manifestação de preconceito e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, hábitos de vida, atividade profissional, condição socioeconômica, raça, cor e etnia”, diz material distribuído pela pasta.
No entanto, homem que tenha feito sexo com outro homem (HSH) nos últimos 12 meses continua impedido de doar sangue. O argumento é que o risco de contágio pelo vírus HIV nesse grupo é maior em comparação aos heterossexuais. “Todos os nossos estudos recentes ainda mostram que o risco de homem que fez sexo com homem é 18 vezes maior de ter infecção pelo HIV do que a população que não tem esse tipo de atividade sexual. Esse risco aumentado faz com que se exclua homens que tenham feito sexo com homem nos últimos 12 meses”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, ao participar das comemorações ao Dia Mundial do Doador de Sangue.
A restrição está prevista em legislação desde 2004 e também engloba heterossexuais que tenham tido relação sexual com mais de um parceiro no mesmo período. Não há impedimento para as lésbicas.
A restrição é alvo frequente de críticas por parte de entidades em defesa dos direitos dos homossexuais. Desde 2006, o Grupo Matizes, do Piauí, tenta na Justiça derrubar o impedimento. Apesar de a proibição permanecer aos homens gays, a diretora da organização, Marinalva Santana, considera que a Portaria 1.353 é positiva por levantar a questão da orientação sexual na hora de doar sangue. “É a primeira vez que se coloca de forma bem explícita a orientação sexual. Na legislação anterior, a orientação sexual era por si só excludente”, disse à Agência Brasil.
Fonte: Correio Braziliense
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