DECRETO Nº 13.017 DE 12 DE JULHO DE 2011
Convoca a II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição do Estado da Bahia,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica convocada a II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, que será realizada em Salvador - Bahia, no período de 21 a 23 de outubro de 2011, com o tema "Por um país livre da pobreza e da discriminação: promovendo a cidadania LGBT".
Art. 2º - A II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será realizada sob a coordenação conjunta da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia e do Comitê Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT, e terá os seguintes objetivos:
I - avaliar e propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao combate à discriminação e à promoção dos direitos humanos e cidadania da população LGBT na Bahia e no Brasil;
II - avaliar a implementação e execução do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e propor estratégias para seu fortalecimento;
III - revisar as propostas eleitas na I Conferência Estadual dos Direitos de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Estado da Bahia com vistas à implementação e execução do Plano Bahia sem Homofobia;
IV - propor diretrizes para a implementação de políticas públicas de combate à pobreza e à discriminação da população LGBT.
Art. 3º - A II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será presidida pelo Secretário Estadual da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que será substituído, em sua ausência ou impedimento, pelo Superintendente de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.
Art. 4º - As etapas territoriais da II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT serão realizadas no período de 01 de julho de 2011 a 30 de setembro de 2011.
Art. 5º - O regimento interno, que disporá sobre a organização e funcionamento da II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT, será proposto pelo Comitê Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT e aprovado pelo Secretário Estadual da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 6º - As despesas com a organização e realização da etapa estadual da II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon Secretária da Casa Civil | Almiro Sena Soares Filho Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos |
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