DECRETO Nº 13.017 DE 12 DE JULHO DE 2011
Convoca a II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição do Estado da Bahia,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica convocada a II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, que será realizada em Salvador - Bahia, no período de 21 a 23 de outubro de 2011, com o tema "Por um país livre da pobreza e da discriminação: promovendo a cidadania LGBT".
Art. 2º - A II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será realizada sob a coordenação conjunta da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia e do Comitê Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT, e terá os seguintes objetivos:
I - avaliar e propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas voltadas ao combate à discriminação e à promoção dos direitos humanos e cidadania da população LGBT na Bahia e no Brasil;
II - avaliar a implementação e execução do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT e propor estratégias para seu fortalecimento;
III - revisar as propostas eleitas na I Conferência Estadual dos Direitos de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT do Estado da Bahia com vistas à implementação e execução do Plano Bahia sem Homofobia;
IV - propor diretrizes para a implementação de políticas públicas de combate à pobreza e à discriminação da população LGBT.
Art. 3º - A II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT será presidida pelo Secretário Estadual da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que será substituído, em sua ausência ou impedimento, pelo Superintendente de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.
Art. 4º - As etapas territoriais da II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT serão realizadas no período de 01 de julho de 2011 a 30 de setembro de 2011.
Art. 5º - O regimento interno, que disporá sobre a organização e funcionamento da II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT, será proposto pelo Comitê Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos LGBT e aprovado pelo Secretário Estadual da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 6º - As despesas com a organização e realização da etapa estadual da II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de LGBT correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de julho de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
| Eva Maria Cella Dal Chiavon Secretária da Casa Civil | Almiro Sena Soares Filho Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos |
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