A Justiça de São Paulo oficializou no último dia 7 a conversão de união estável em casamento entre duas mulheres. Segundo o Tribunal de Justiça, a decisão da comarca de São Bernardo do Campo (região do ABC paulista) é a segunda de conversão de união estável em casamento homoafetivo no Estado de São Paulo e a primeira de relacionamento entre mulheres.
Por vontade das partes, elas continuarão a utilizar os seus nomes de solteira. O regime é de comunhão parcial de bens.
As mulheres protocolaram a solicitação em que afirmavam viver em união estável há sete anos. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido, mas a Justiça decidiu pela homologação seguindo a o STF (Supremo Tribunal Federal) que reconheceu, em maio, a união estável para casais do mesmo sexo.
A decisão diz que "um dos efeitos e consequências da união estável entre pessoas de sexos distintos é precisamente a possibilidade de conversão em casamento. Nesse sentir, anoto que a própria Constituição Federal determina que a lei deverá facilitar a conversão da união estável em casamento".
Também diz que o artigo 1.514 do Código Civil prevê que "o casamento se realizará no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vinculo conjugal", mas que a própria Constituição não faz tal exigência. "Por derradeiro, repita-se que o comando emanado pelo E. Supremo Federal é claro: à união estável entre as pessoas do mesmo sexo devem ser aplicadas as mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva."
No dia 27 de junho, a Justiça do Distrito Federal também converteu a união estável de duas mulheres em casamento civil. Antes delas, o primeiro casal a homologar o casamento foi Luiz André de Rezende Moresi, 37, e José Sérgio Santos de Sousa, 29, em Jacareí (84 km de São Paulo).
Fonte: Agência de Notícias Jornal Floripa
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