Pages

Banner 468 x 60px

 

segunda-feira, 4 de julho de 2011

PLC 122 será substituído por novo projeto de lei que coloca homofobia como agravante

1 comentários
PLC 122 foi "demonizado", afirma Marta. Lembra por quem?
O Projeto de Lei da Câmara, PLC 122, criado em 2006 pela então deputada federal Iara Bernardi, mais conhecido por querer criminalizar a homofobia no país, será substituído por novo projeto de lei, assinado, inclusive, por parlamentares da bancada evangélica, informou a assessoria da senadora Marta Suplicy. O novo projeto será apresentado esta semana no Senado e ganhará um número próprio. O projeto terá relatoria de Marta e será apensado ao PLC 122, ao qual substituirá antes de ir para o plenário para aprovação. O novo texto já passou por diversos grupos, entre eles a ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transexuais e Travestis), setoriais LGBT do PT e no Conselho Nacional LGBT, segundo a assessoria da senadora.

A decisão partiu em conjunto com líderes da base evangélica, que assinarão a nova proposta. Diferentemente do PLC 122, o novo projeto não criminaliza a agressão verbal aos homossexuais, mas cria dentro da legislação existente agravantes e a tipificação de crimes por preconceito.

A Lado A teve acesso ao texto do novo projeto, que ainda não foi apresentado. O novo projeto de lei, por exemplo, altera o artigo 61 do Código penal e coloca “motivado por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero” como agravante de crimes, como “circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime”. O mesmo acontece no artigo 121, onde homicídios e tentativas de homicídios motivados pelas mesmas razões viram agravantes, que acarretam aumento de 1/3 da pena.

A tipificação da homofobia entra nos artigos sobre lesão corporal (Art. 129 do Código Penal), Injúria (Art. 140), e ainda coloca na lei sobre formação de quadrilha a especificação de “A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado ou se a associação destina-se a cometer crimes por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero”.

Além de tipificar a homofobia em crimes já existentes e classificar como agravante, o projeto criminaliza a discriminação no mercado de trabalho por não contratação ou por dificultar a contratação motivada por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero e ainda “recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero”. O projeto ainda prevê a indução à violência “Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero”.

Na teoria, o novo projeto não criminaliza mais a agressão verbal e não coloca os homossexuais na lei do racismo (Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989). Em tese, não coloca a homofobia como crime, mas como agravante salvo por preconceito no mercado de trabalho. O novo projeto de lei também não criminaliza quem tentar impedir ou restringir manifestações de afeto entre pessoas do mesmo sexo, se não houver agressão ou violência, com acontecia no PLC 122.

A vantagem do novo projeto seria que ele, em tese, terá uma aprovação facilitada, já que o PLC 122 foi “demonizado” e chamado de mordaça pelos homofóbicos que acreditam que ele pode tirar a liberdade de expressão deles. Como ponto positivo, o novo projeto inclui a identidade de gênero, que não entrava no PLC 122 especificamente, que inclui o preconceito contra transexuais e travestis. Mas, de fato, ele não inibe ou pune o preconceito verbal ou o discurso homofóbico, ou transfóbico, raiz da violência. Na prática, provar que um discurso preconceituoso foi motivação de um crime ou ajudou a incitar o crime, pela lei, é praticamente impossível.

A luta histórica também sai perdendo. Com opositores ao PLC 122 já cantando vitória, pelo projeto ter sido deixado de lado. No geral, a lei nova é mais fraca. Embora pegue mais pesado nas penas, ela não criminaliza a violência diária e nem dá um basta claro ao preconceito. Homofobia não é crime e vence o discurso dos que dizem que gays não precisam de leis específicas ou que não são mais do que os outros para terem leis próprias. Vencem aqueles que acham que é um ultraje colocar a homossexualidade na lei do racismo, por acreditarem que ser homossexual é safadeza e não pode ser comparado com raça, por ser opção sexual e não orientação inerente ao ser humano. Ganham aqueles que defendem o direito de discriminar homossexuais por motivos religiosos ou em defesa dos valores da família tradicional. Ou seja, ganha o retrocesso. E o Brasil perde mais uma vez.

Fonte: Lado A

1 comentários:

Fábio Escorpião disse...

Em suma, essa lei vem mais para nos prejudicar que nos ajudar.

Postar um comentário