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domingo, 3 de julho de 2011

Só o registro em cartório não garante todos os direitos, informa juiz

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Sebastião Luiz Fleury diz que magistrado não pode dar ordens a cartório, como fez Jeronymo Villas Boas

O juiz Sebastião Luiz Fleury contrapõe Villas Boas
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, Sebastião Luiz Fleury, enviou ontem ofício aos quatro cartórios de Registro Civil e aos dois de Registro de Títulos e Documentos da capital determinando que as unidades judiciárias continuem lavrando, normalmente e sempre que forem requisitadas, as escrituras públicas de união estável de pessoas do mesmo sexo. A decisão esquenta ainda mais a polêmica envolvendo a união homossexual, por contrariar determinação recente do magistrado Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, que proibiu os cartórios de Goiânia de registrarem esse tipo de documento. Ontem, Jeronymo Villas Boas anulou outro registro de união estável.

A decisão de Jeronymo, que já foi cassada pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, baseou-se na justificativa de que a união estável de casais gays não é permitida pela Constituição Federal brasileira. Sebastião Luiz Fleury, no entanto, não concorda com o ponto de vista do colega. E por entender que Jeronymo, assim como qualquer juiz que atua em varas da Fazenda Pública e de Registros Públicos, não pode dar ordens aos cartórios, foi que o magistrado decidiu enviar o ofício às unidades de Goiânia. "A competência dos magistrados nesse tipo de assunto é concorrente", frisa.

Como as determinações dos dois juízes são confrontantes, os responsáveis pelos cartórios que não souberem a quem obedecer, Sebastião Fleury alerta que será preciso suscitar a dúvida perante a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). "Cabe a ela julgar decisões divergentes entre juízes", explica.

Apesar de autorizar a realização dos contratos, Sebastião Fleury garante que apenas a lavratura das escrituras de união estável por si só não serve para gerar direitos entre o casal homossexual. Ele assegura que isso somente ocorrerá caso ingressem com ação judicial pedindo que seja feito o reconhecimento de união estável.

A polêmica relacionada à união gay foi criada quando o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas anulou o contrato de união estável entre o advogado e jornalista Liorcino Mendes Pereira Filho, de 46 anos, e o estudante Odílio Cordeiro Torres Neto, de 23. O caso foi muito debatido porque afronta entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em maio, reconheceu a união estável entre casais homossexuais.

Devido ao destaque que o caso ganhou no País, Liorcino e Odílio receberam apoio de muitas instituições, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O caso também repercutiu desfavoravelmente ao casal. Na segunda-feira, por exemplo, após ter retornado de São Paulo, onde compareceu à Parada Gay, Liorcino, conhecido como Léo Mendes, foi surpreendido com uma ameaç a de morte postada no site de relacionamentos Orkut.

Para que o caso seja investigado, Léo Mendes registrou ocorrência na Polícia Civil e denunciou o caso na Secretaria de Direitos Humanos ligada à Presidência da República. "Essa ameaça não pode ficar sem investigação, pois demonstra homofobia", diz.

Fonte: O Popular

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