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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Veja como fazer sua União Estável em Salvador

3 comentários
Salvador, BA, 17 de agosto de 2011 – Por Marcelo Cerqueira

Se você ta pensando em realizar seu registro público de Parceria Civil, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal veja tire aqui todas as suas duvidas. Em salvador, por exemplo, você pode procurar o 12º Cartório em frente ao Detran e fazer, boa sorte. Leia com atenção e assegure o seu amor.

Pode existir União Estável entre pessoas do mesmo sexo?
Sim. A Constituição Federal proíbe qualquer forma de descriminação. Sendo assim, assim, a mesma lei rege a União Estável parra os casais heterossexuais também se aplica a União Estável ente casais homossexuais.

A União Estável é igual ao casamento civil?

NÃO. Ainda não há uma equiparação plena de direitos, porém o reconhecimento da União Estável entre pessoas do mesmo sexo pelo Supre Tribunal (STF) trouxe avanços importantes na garantia de direitos do casal homossexual - o casamento civil, entretanto, ainda não é realizado. As principais diferenças entre a União Estável e o Casamento Civil residem na possibilidade de, pelo casamento, se adotar o sobrenome do cônjuge e na forma de recebimento de herança.

Quais foram os direitos com o reconhecimento da União Estável entre casais homossexuais?

O reconhecimento da União Estável homossexual possibilita: que o (a) companheiro (a) autorize realização de cirurgia de emergência; soma de rendimento para financiamento ou locação de imóvel; solicitação de pensão alimentícia em caso de separação ou necessidade; inscrição do (a) companheiro (a) como dependente do servidor (a) público (a); licença-luto (falta ao trabalho quando da morte do (a) companheiro (a);usufruto dos bens do (a) parceiro(a); visita íntima na prisão; declaração conjunta do Imposto de Renda (IR)e dedução do IR do imposto pago em nome do (a)companheiro (a); inscrição em clubes com entidade familiar; inscrição em planos de saúde e seguro de vida com entidade familiar; licença quando do nascimento de filho (a) da companheira; entre outros .

Qual a diferença entre Declaração de Convivência Marital e Escritura de União Estável?

A Declaração de Convivência Marital é um documento partícula feito em Cartório com objetivo de afirmar perante empresas, convênio médicos, clubes, etc , que os (as) interessados (as) vivem juntos.
A Escritura de União Estável, também feita em Cartório, firma um compromisso jurídico público entre o casal. Nela podem ser descritos bens como determinações sobre pensão alimentícia, educação dos filhos deles ou outrem e obrigações entre o casal em relação aos filhos ou menores de idade sob sua responsabilidade.
 Tanto a Declaração de Convivência Marital quanto a Escritura de União Estável podem ser firmadas entre casais homo ou heterossexuais.

Como faço para regularizar a minha União Estável?

Deve-se procurar um Tabelionato, ou seja, um Cartório de Notas.
Documentos necessários: CPF; RG ou Carteira de Habilitação (originais); comprovante de residência; duas testemunhas maiores e capazes (não exigido em todos os Cartórios). Sendo um ou ambos (as) parceiros(as) ou divorciados (as) deve-se apresentar a Certidão de Casamento com averbação de separação ou divórcio.

Custo: o registro da Escritura de União Estável, a ser realizado pelo Cartório, tem custo de aproximadamente R$268,00. Pode haver custos adicionais com reconhecimento de firma (assinatura), por exemplo.

O que fazer se meu pedido de reconhecimento de União Estável for negado?

Se a documentação exigida for apresentada e o Cartório se recusar a fazer o registro de reconhecimento de União Estável, você pode procurar outro cartório (link de endereços no final do folder) ou pode ingressar com uma ação judicial – para isso você deverá procurar um advogado ou, se não tiver condições financeiras de arcar com as custas do processo, a Defensoria Pública do Estado da Bahia.

Caso não haja motivo justificado para a recusa e esta ocorrer em razão da orientação sexual das partes, há a possibilidade de ingresso de ação de reparação civil contra o cartório – também através de um advogado ou da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

Se a ação judicial de reconhecimento de União Estável for julgada improcedente há a possibilidade de ingresso de uma reclamação diretamente no STF, que irá reformar esta decisão, dada sua recente manifestação sobre o assunto.
 

 “Pelo que dou ao art.I.723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união continua, publica e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como “entidade familiar”, entendida esta como sinônimo perfeito de “família”.”

(Trecho de voto do relator, Ministério do STF Carlos Ayres Britto, na ADPF nº 132 – RJ)

 
Onde você pode fazer o seu registro em Salvador.

12º Tabelionato de Notas
Av. Antônio Carlos Magalhães, 4277 - Bairro: Brotas
Salvador – BA
Fax: (71) 3432-7636

Fonte: GGB

3 comentários:

Anônimo disse...

Muito bom!

Me ajudou.

Anônimo disse...

E se o companheiro homossexual for estrangeiro, legalmente casado com brasileiro no país de origem do estrangeiro? Como seriam os passos a dar? O mesmos citados na matéria acima?

Anônimo disse...

ESSA TAXA DE 268,00 ESTA DE FUDER! SÓ CASA QUEM PODE E AI SE FODE! KKKKKKKKKKK

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