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quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Resolução garante uso de nome social para assistentes sociais travestis e transexuais

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Normativa é um marco na defesa dos direitos humanos. Leia a entrevista especial com o assistente social, professor e transexual, Guilherme Silva de Almeida 

O dia 9 de setembro de 2011 se tornou um marco histórico do Serviço Social no que diz respeito à atuação do Conjunto CFESS-CRESS em defesa dos direitos humanos. Isso porque foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFESS nº 615/2011, de 8 de setembro de 2011, que permite à assistente social travesti e ao/à transexual a utilização do nome social na carteira e na cédula de identidade profissional. Com a normativa, será permitida também a utilização do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelo/a assistente social, juntamente com o número do registro profissional.

Na elaboração do documento, foram considerados diversos argumentos em defesa do direito à livre identidade de gênero de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), entre eles: o artigo 5° da Constituição Brasileira, que dispõe que todos/as são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, onde assegura os direitos fundamentais à igualdade, à liberdade, ao respeito e à dignidade da pessoa humana; o objetivo do Conjunto CFESS-CRESS em lutar por uma sociedade radicalmente justa e democrática, sem preconceitos de origem, raça, etnia, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação, em consonância com o Código de Ética do/a assistente social; e que toda pessoa tem direito ao tratamento correspondente a sua identidade de gênero, que diz respeito à experiência interna e individual do gênero de cada indivíduo.

"Devemos nos sentir absolutamente felizes por permitir o reconhecimento, na prática do Conjunto CFESS-CRESS, dos valores firmados no Código de Ética Profissional, na perspectiva da radicalização da justiça em que, a meu ver, não deve dar lugar a qualquer tipo de discriminação nem de opressão", afirmou a assessora jurídica do CFESS, Sylvia Terra.

"Chamar uma pessoa travesti ou transexual pelo nome social é um ato de reconhecimento de sua identidade de gênero, preservando e promovendo assim o preceito Constitucional do respeito à dignidade humana", disse, em nota, o presidente da Associação Brasileira LGBT, Toni Reis, parabenizando o Conjunto CFESS-CRESS pela normativa.

Desde 2006, quando o Conjunto CFESS-CRESS lançou a campanha pela liberdade de orientação e expressão sexual "O amor fala todas as línguas: assistente Social na luta contra o preconceito", em parceria com as entidades políticas LGBT, e publicou a Resolução 489/2006, que estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do/a assistente social, o CFESS tem acompanhado às demandas desses sujeitos coletivos e apoiado ações que contribuam para superar preconceitos e violações de direitos. E segundo a coordenadora da Comissão de Ética e Direitos Humanos do CFESS, Marylucia Mesquita, a Resolução recém-publicada integra esse conjunto de ações.

"Respeitar a identidade de gênero significa afirmar que homens e mulheres são produtos da realidade social, e não decorrência da anatomia de seus corpos. E a publicação da Resolução reafirma os princípios do nosso Código de Ética Profissional que tem, acima de tudo, a perspectiva de uma sociedade emancipada, justa e igualitária", defendeu Marylucia. Ela acrescenta: "Em uma sociabilidade marcada pelo racismo, sexismo e heterossexismo, em que prevalece um padrão excludente de identidade de gênero, trazer a público a garantia de direitos para assistentes sociais travestis e transexuais é romper com a invisibilidade instituída socialmente e contribuir para problematizar e enfrentar a perversa lógica binária de que só se poder ser 'masculino ou feminino'. O debate em torno da travestilidade e da transexualidade põe em relevo a necessidade do respeito à diversidade humana. E, mais uma vez, mostramos que, apesar da contracorrente conservadora e moralista, seguimos com resistência coletiva em uma perspectiva libertária e em defesa dos direitos humanos", concluiu.

Como requerer o nome social na carteira e cédula profissional
A atual cédula de identidade profissional não prevê espaço para inserir o nome social e, portanto, a assistente social travesti e a/o transexual precisam requerer a inclusão do nome social na Carteira de Identidade Profissional.

Com a necessidade de recadastramento da categoria, serão produzidas novas cédulas de identidade profissional e nestas será garantido espaço para o nome social, conforme prevê o parágrafo 1º da Resolução nº615/2011: "as Carteiras e Cédulas de Identidade Profissional, a partir da nova expedição pelo CFESS, serão confeccionadas contendo um campo adequado para inserção do nome social do/a assistente social, que assim requererem".

Para requerer o nome social na carteira de identidade profissional, o/a assistente social deverá solicitar ao Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) de seu estado, quando, então, o nome social será inserido no documento no campo "nome", sendo o nome civil grafado na linha seguinte, até que os novos documentos sejam expedidos.

A carteira de identidade profissional vale como identidade em todo o território nacional e o direito de solicitar um novo documento, com o nome social, já está em validade.

ENTREVISTA ESPECIAL
Guilherme Silva de Almeida (foto ao lado) - "O uso do nome social é expressão de acesso a direito"

Antes de judicialmente conquistar o direito a alterar seu nome e sexo, o assistente social, professor de Serviço Social e transexual, Guilherme Silva de Almeida, precisava assinar os documentos relacionados à sua prática profissional com um nome feminino. Após a sentença, ainda precisou suportar por um tempo esta situação até que seus novos documentos fossem emitidos. O primeiro a ser emitido foi a carteira de identidade profissional pelo CRESS-RJ.  Ela não foi a primeira por acaso: o profissional contou com a seriedade e compromisso ético da entidade, o que a fez emitir o mais rapidamente possível o novo documento. Isto aconteceu em 2010.

Agora, a publicação da Resolução nº615/2011 permite que assistentes sociais, cuja identidade/expressão de gênero entram em discordância com os termos originais de seus documentos, como travestis e transexuais, possam utilizar o nome social na carteira e na cédula de identidade profissional e não mais precisem assinar os documentos relacionados à sua prática profissional com nomes que não correspondem à sua expressão de gênero.

Para entender o que muda com a normativa e, principalmente, o significado ético-político que ela carrega, conversamos com Guilherme, que falou um pouco de sua trajetória profissional.

CFESS | O que significa para você a publicação da Resolução nº 615/2011, que permite à assistente social travesti e ao/à assistente social transexual a utilização do nome social na carteira e na cédula de identidade profissional?

Guilherme | Trata-se de uma imensa satisfação por integrar uma categoria profissional sensível, que em suas entidades demonstra compromisso político com o enfrentamento de uma grave violação de direitos dos/as trabalhadores/as travestis, transexuais, cross dressing ou que mantenha qualquer outra expressão de gênero em divergência com o nome e o sexo presentes em seus documentos originais. Não poder utilizar o nome que de fato lhe identifica limita as possibilidades de seleção para vagas de trabalho, favorece a ocorrência de situações de desrespeito e humilhações por colegas, chefias e até usuários. E, por relacionar-se com o sistema classificatório mais primário de nossa sociedade, traz prejuízos à saúde destes/as trabalhadores/as. Como disse a ativista travesti e profissional de saúde, Fernanda Benvenuti, numa reunião com o Ministério da Saúde, em Brasília, "o nome social não é apenas uma questão de reconhecimento subjetivo, é uma questão de saúde pública". Se hoje, o setor público federal reconhece o nome social de seus/suas trabalhadores/as, o mesmo ainda não acontece na maior parte dos estados e municípios brasileiros. Além disso, os/as trabalhadores/as da iniciativa privada somente gozam desta prerrogativa quando seus espaços ocupacionais demonstram interesse nesta questão, o que não ocorre na maioria absoluta das vezes. É comum que trabalhadoras transexuais, por exemplo, ostentem em lojas comerciais crachás contendo nomes masculinos e sejam obrigadas a utilizar os banheiros e uniformes masculinos. Por estes e outros motivos, muitas pessoas trans acabam abandonando trabalhos e/ou se inserindo no mercado informal e em atividades de trabalho, onde não precisem comprovar documentalmente suas identidades, perdendo direitos trabalhistas e previdenciários. No caso dos/as assistentes sociais, isto é impossível porque lidamos com documentos comprobatórios durante todo o cotidiano.

CFESS | De que maneira você lidou com o fato de não poder utilizar, no seu exercício profissional de assistente social, até a publicação da Resolução, seu nome social, mesmo com sua identidade de gênero constituída?

Guilherme | Ao vocalizar publicamente minha identidade masculina e transexual, já exercia meu trabalho como professor, naquele momento da Universidade Federal Fluminense (UFF), campus Rio das Ostras (RJ). Foi um processo muito complexo de preparação para o enfrentamento de uma plena transição ao gênero masculino no exercício cotidiano da sala de aula e de todas as atividades que já realizava como docente: reuniões com colegas, bancas de concursos e avaliação de trabalhos, participação em eventos, pesquisa, entre outras. Fiz da verdade e do humor minhas principais ferramentas na construção de vínculos de solidariedade com cada um/a dos/as meus/minhas colegas docentes, funcionários/as e alunos/as. Especialmente alguns/algumas de meus/minhas colegas docentes do curso de Serviço Social e outros, foram fundamentais na preservação de uma cultura institucional respeitosa, onde pude ver meu nome progressivamente respeitado, inclusive fixado em murais e documentação interna, antes que a decisão judicial se efetivasse. Gostaria de destacar, especialmente a participação da chefia do Departamento ao qual estava vinculado, que teve a segurança necessária para que não temesse minha apresentação daquele momento em diante. Mais tarde, já na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), contei com o respeito de colegas docentes ainda no momento do concurso público, durante o qual, mediante uma solicitação por escrito no ato da inscrição, tive meu nome social respeitado. Após o meu ingresso formal, vivi por um longo período ainda sem os documentos comprobatórios e, é claro, fui submetido a situações de constrangimento como a de ter de me explicar para funcionários/as desconhecidos/as a cada vez que entregava ou assinava um documento e ter um currículo Lattes com um nome feminino que era consultado pelos/as alunos/as (como é direito deles/as). Contei também com o apoio da Direção e Departamento da Faculdade de Serviço Social e, também, com o reconhecimento da Reitoria, que me ofereceu uma solução paliativa: um salvo conduto que estabelecia meu direito ao uso do meu então nome social (atual nome de registro) no âmbito da UERJ. É óbvio que tal solução não resolveu o problema nem individual, nem coletivamente, mas foi um alívio para uma sequência de humilhações que, de fato, só foram superadas após a emissão dos novos documentos.

CFESS | Que outros obstáculos obstáculos você encontrou no seu exercício profissional por ser transexual?

Guilherme | O fato de ser assignado socialmente como do sexo feminino marcou inegavelmente minha trajetória profissional para além do Serviço Social. Comecei minha vida como explicador de crianças, depois alfabetizador e, mais tarde, assistente social: todas vistas como profissões femininas. São profissões coincidentemente socialmente desvalorizadas e mal remuneradas. É o prejuízo que muitas mulheres experimentam por serem mulheres e que, no meu caso, eu experimentei por ser visto como uma. Durante alguns anos, ocultei de meus empregadores privados e, mesmo do serviço público, o fato de que era transexual. Não falei do assunto, por temer a perda do emprego e/ou outras formas de discriminação, como assédio moral e não penso que aquele era um medo subjetivo, mas o produto de uma análise da forma como as instituições empregadoras lidavam com temáticas relacionadas às relações de gênero e diversidade sexual. Não podemos esquecer que há pouco tempo tivemos uma professora punida numa universidade privada mineira, por apenas fixar o cartaz da campanha do CFESS "O amor fala todas as línguas". Isso me impôs uma ética do segredo e uma preocupação constante de teatralizar comportamentos a fim de que fossem minimamente reconhecidos como femininos, o que é penoso do ponto de vista da saúde mental. O Serviço Social é uma profissão historicamente feminina e, portanto, há expectativas sociais que se refletem no interior da categoria que projetam o estereótipo da boa profissional: uma mulher repleta de qualidades tradicionalmente esperadas das mulheres e que são tidas como inerentes ao corpo biológico feminino. Além disso, poucos esperam homens assistentes sociais e ninguém espera um homem transexual assistente social. Durante um considerável período de tempo, restringi minhas publicações, por exemplo, por temer que o nome social com que eram então assinadas, não fosse reconhecido pelo sistema Lattes. Por outro lado, o fato de integrar uma profissão que me permitiu aperfeiçoar criticamente minha visão de mundo e participar da construção de conhecimentos acadêmicos que buscam não apenas conhecer a realidade social, mas transformá-la, potencializou minha capacidade de enfrentamento das dificuldades profissionais e pessoais que se seguiram.

CFESS | Continuamos a ler e assistir a notícias sobre crimes ligados ao preconceito e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero diferentes do padrão dominante. Em que medida você avalia que atitudes como a do Conjunto CFESS-CRESS contribuem na luta contra a homofobia, lesbofobia e transfobia? 

Guilherme | São graves os crimes de ódio motivados, entre outros condicionantes sociais, pelo sexismo e pela homofobia. Alguns deles têm levado a morte e à violência física de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e heterossexuais (muitas vezes confundidos como tais ou solidários aos mesmos). Estes crimes são terríveis, mas são apenas a ponta do iceberg de tantos outros que jamais são denunciados, por serem considerados menores.  A escritora Vírginia Woolf disse que "nada existe de verdade, enquanto não é descrito". Ora, a forma fundamental como nossa sociedade descreve, é a escrita. O nome social é a possibilidade de descrever no papel e imprimir seriedade ao que parece apenas uma fantasia. O Conjunto CFESS-CRESS posicionando-se desta forma, também se alinha à luta da maioria dos/as ativistas, pesquisadores do tema e/ou simplesmente cidadãos comprometidos com uma sociedade mais justa e igualitária, pela possibilidade de que a mudança de nome e sexo no Brasil não dependa de decisões judiciais, mas a exemplo de outros países, possa ser uma simples decisão feita em cartório, que prescinda inclusive de modificações corporais.

CFESS | Ficou garantido na Resolução que os/as conselheiros/as e funcionários/as do Conjunto CFESS-CRESS deverão tratar a pessoa pelo prenome indicado. Em sua opinião, como deve ser a abordagem dessas pessoas para garantir o direito ao uso do nome social?

Guilherme | Vejo a simplicidade como a melhor das condutas. É preciso que haja estratégias de sensibilização destes/as trabalhadores/as que problematize, inclusive, os significados econômicos, políticos e subjetivos do sexismo e da homofobia. Estou convencido de que à revelia de que vivamos num país onde o neoconservadorismo muitas vezes dá o tom em suas várias dimensões, muitas vezes sob a capa do fundamentalismo religioso, grande parte de suas manifestações pode ser suprimida por práticas educacionais que convidem à reflexão crítica. O uso do nome social é expressão de acesso a direitos e essa é uma prioridade no projeto ético-político da profissão. É um contrassenso negar direitos no escopo da própria categoria.

CFESS | Para efeito de orientação à categoria, como deve ser o tratamento/abordagem quando se referir aos/às usuários/as travestis e transexuais?

Guilherme | Todas as pessoas têm a resposta sobre a forma mais íntegra para serem tratadas. A exemplo da orientação sexual (hetero, homo, bissexual), na dúvida, pergunte a identidade de gênero do sujeito e não faça suposições. "Como você se sente?" É preciso estimular as perguntas e proporcionar o debate público destas questões e não tratá-las como questões íntimas apenas (e, portanto, fora dos espaços de atuação profissional), por isso também aceitei conceder esta entrevista.
Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Tempo de Luta e Resistência – 2011/2014
Comissão de Comunicação
Rafael Werkema - JP/MG - 11732
Assessor de Comunicação
comunicacao@cfess.org.br

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