Mais uma vez o Poder Judiciário dá um salto à frente para garantir direitos a cidadãos brasileiros. O dia 25 de outubro de 2011 ficará marcado na história da população LGBT. A importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que o Art. 226 e seus incisos da Constituição do nosso país tenham nova interpretação. Uma interpretação inclusiva que trata o seu povo como cidadão em sua integralidade, reconhecendo orientações sexuais não-heteronormativas. Em decisão inédita, por ampla maioria, o STJ deu ganhou de causa a duas mulheres que pediram para ter seu casamento civil reconhecido pelo Estado. Um passo além da recente e também histórica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu as uniões homoafetivas (embora, lembramos bem, tenha feito ressalvas ao casamento).
Embora saibamos que o "casamento" é instituição conservadora, é importante facultar a uma parcela maior da sociedade essa escolha, garantidora de acesso a direitos iguais. É por isso que o movimento LGBT a tem incluído na pauta de reivindicações. A luta da sociedade civil LGBT organizada vem ao longo de décadas progredindo para que direitos humanos sejam garantidos a essa comunidade. E essa é, sem dúvida, mais uma vitória do movimento LGBT.
Reconhecemos o papel que o Poder Judiciário tem exercido ao atualizar (e expandir) a interpretação dos direitos humanos pelo Estado, no que tange aos direitos LGBT, em resposta à demanda dessa população. Ainda assim, apontamos a necessidade de uma legislação que contemple os direitos de LGBT na Legislação Federal, com a aprovação da lei que tramita no Congresso Nacional. Os legisladores devem entender que seu papel é definir diretrizes, princípios norteadores de ação do poder público, regras e procedimentos para as relações entre Estado e sociedade. Esse papel que não pode sofrer qualquer influência religiosa, fundamentalista ou moderada.
Rede Nacional de Negras e Negros LGBT
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