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quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Ceará: nome social de travestis e transexuais é lei, mas não é fato

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BRIGA NA JUSTIÇA Grupo de Livre Orientação Sexual vai entrar com ação contra a SASC


Portal Jornalista 292
Wallysson Bernardes

Líder LGBT da macrorregião de Picos Jovanna Baby
Segundo Baby o motivo é o descaso da mesma em obedecer a Lei Estadual 

O Grupo Guaribas de Livre Orientação Sexual -GGLOS de Picos, vai entra com ação no Ministério Público contra a Secretária da Ação Social do Estado (SASC), foi o que informou ao Portal Jornalista 292 a líder LGBT da macrorregião de Pico  Jovanna Baby.

Segundo Baby o motivo é o descaso da mesma em obedecer a Lei Estadual que trata do nome social das pessoas Travestis e Transexuais, aprovada por unanimidade em 2009 e sancionada pelo Governador no mesmo ano.

“Até hoje as travestis do Piauí não se beneficiaram desta lei, tão bem planejada e articulada pela deputada Flora Izabel, vale salientar que a lei determina a emissão de um documento de identificação do nome social a ser entregue a todas as pessoas travesti ou transexual, e sem nenhuma explicação convincente ao movimento, a SASC, não cumpre a lei deixando estas pessoas sem freqüentar salas de aulas, postos de saúde, pois o nome social é a maior conquista do movimento no Piauí, mais que continua apenas no discurso e no papel”, protestou.

Nome Social
No Piauí, a lei estadual assegura o reconhecimento do nome social de travestis e transexuais nos órgãos integrantes da Administração Pública Estadual. Embora em vigor desde novembro de 2009, essa Lei não tem se efetivado por inércia do Estado em regulamentar os procedimentos necessários para a expedição da carteira com o nome social de travestis e transexuais.

A lei é de autoria da deputada Flora Izabel (PT) e permite que esse segmento possa usar os nomes sociais pelos quais preferem ser chamados, em todos os serviços públicos a que se dirigirem, como em hospitais, clubes, escolas etc. Dessa forma, não terão mais que passar por constrangimentos.

A medida já é adotada na Bahia e em muitas Universidades no Rio de Janeiro, e será adotada também na Universidade do Amapá, que autorizou os travestis e transexuais a usarem os nomes sociais nos documentos acadêmicos desde de janeiro de 2010. Nesses Estados, a medida funciona mediante portaria. Com a promulgação, o Piauí passou a ser o único Estado a adotá-la na forma da lei.

A criação da lei do nome social no Piauí, baseia-se no Projeto de Lei federal que tramita no Congresso, e prevê a medida nos casos em que as pessoas se submeterem à cirurgia de transgenitalização. Se for aprovada, a lei federal vai permitir alteração no registro civil de nascimento, mas essa alteração constará apenas em livros nos cartoriais, e não na certidão do transexual

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