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quarta-feira, 22 de junho de 2011

Culpando os outros pela própria omissão

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PEC pretende submeter decisões do Supremo ao Congresso

Encontra-se em análise na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/11, de autoria do parlamentar Nazareno Fonteles (PT-PI, na foto ao lado). A PEC cria a necessidade de aprovação do Congresso Nacional de certos atos do Supremo Tribunal Federal (STF), tais como Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) e Súmulas Vinculantes. A proposta ainda visa a ampliação do quórum mínimo de ministros da Corte Constitucional para a declaração de inconstitucionalidade de norma de 6 para 9.

De acordo com o autor, a proposta em questão possui um condão de mitigar o ativismo judicial o STF. “Em prejuízo da democracia, a hipertrofia do Judiciário vem deslocando do Legislativo boa parte do debate de questões relevantes, como as ações afirmativas de cotas raciais e a questão das células-tronco”, ressalta Fonteles. O deputado afirma que essas decisões do Supremo não são democraticamente legítimas, pois não passaram pelo exame do Congresso Nacional. O rito para aprovação de Súmula Vinculante será o seguinte, de acordo com a PEC: aprovação de 9 dos 11 ministros (4/5 do total) do Supremo para a publicação da súmula, a qual deve ainda ser remetida ao Congresso Nacional para posterior aprovação, por maioria absoluta, de seu efeito vinculante, em até 90 dias. Se o Congresso não vier a tomar decisão alguma nesse prazo de 90 dias, a súmula em questão alcançará seu efeito vinculante.

“Há um desapego do Supremo aos contornos dos casos precedentes, bem como à necessidade de reiteradas decisões para que se edite uma súmula”, ressalta o deputado autor da proposta. A respeito das ADC’s e ADI’s, para que elas venham a vincular, deve haver a aprovação de 3/5 dos membros do Senado e da Câmara em até 90 dias. Se o Congresso mantiver uma posição contrária à do Supremo, levar-se-á a questão para consulta do povo. “Havendo divergências entre a posição dos juízes e dos representantes do povo, caberia ao próprio povo a última palavra”, explicita Fonteles.

A proposta ainda pretende aumentar o quórum mínimo de ministros da Corte para a declaração de inconstitucionalidade. “A opinião de apenas seis juízes, por mais cultos que sejam, não pode sobrepor a soberania popular, pois conhecimento jurídico não é fator de legitimação popular”, ressalta o deputado federal. Informações da Câmara dos Deputados.

Fonte: Bahia Notícias

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