O presidente em exercício, Miguel Cançado (acima), defendeu a resolução do STF que reconhece a união estável de casais gays como Mendes e Torres (abaixo), desrespeitada pelo juiz goiano
O presidente em exercício da OAB Nacional, Miguel Cançado, considerou hoje (19) "um retrocesso moralista" a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, de anular o registro da primeira união gay após a decisão de reconhecimento tomada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, o juiz goiano contestou a decisão do Supremo e disse que a Corte não tem competência para alterar normas da Constituição Federal. Segundo Miguel Cançado, ao decidir sobre a união estável o STF exerceu o papel de guardião e interprete da Constituição. "As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merecem a proteção legal", afirmou o presidente em exercício da OAB.
A decisão do juiz goiano que cancelou o contrato também determinou a comunicação a todos os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e do Registro Civil da comarca de Goiânia para que nenhum deles faça a escrituração de declaração de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Segundo a ordem, só terá validade o ato entre pessoas do mesmo sexo se houver decisão judicial prévia. O casal Liorcino Mendes e Odílio Torres registrou a união em 9 de maio. Amanhã (20), Mendes, que é jornalista e bacharel em direito, vai pedir ajuda à Comissão da Diversidade Sexual da OAB e encaminhar denúncia ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Fonte: Portal da OAB
0 comentários:
Postar um comentário