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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO-CEE
Comissão de Direito Educacional
Relatora: Conselheira Alda Muniz Pêpe
Processo CEE Nº 0031102-7/2010- Solicita pronunciamento do CEE sobre a possibilidade da inclusão do nome social de Travestis e Transexuais nos documentos oficiais do Sistema de Ensino da Bahia
PARECER CEE Nº208/2011
VOTO
Considerando o que nos disseram,direta ou indiretamente,os autores consultados e a legislação à qual recorremos,sobre o pedido da SECAD/MEC ao Conselho Estadual de Educação da Bahia,no sentido de serem adotadas medidas referentes a inclusão do nome social de travestis e transexuais nos registros internos das escolas do Sistema de Ensino do Estado da Bahia,votamos como se segue:
a)sendo a escola,por definição,um espaço de inclusão,nos declaramos favoráveis à aceitação da adição do nome social ao nome civil nos registros internos das escolas,no caso de travestis,transexuais e todos aqueles que assim o desejarem;
b) a adição do nome social ao nome civil nos registros internos da escola deverá ser requerida pelos alunos maiores de 18 anos e pelo respectivo pai ou responsável,no caso de menores de 18 anos,devendo ser o pedido devidamente justificado;
c)que seja encaminhada para conhecimento cópia deste parecer para SECAD/MEC e para a SEC/BA
Publicado no Diário Oficial do Estado do dia 26 de julho de 2011, página 19 do Caderno Executivo
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